Código da Estrada com tolerância zero

O novo Código da Estrada entra em vigor sábado, “sem prazo de tolerância”, disse ontem o secretário de Estado da Administração Interna, ao mesmo tempo que pedia “uma atitude pedagógica” aos elementos da GNR e da PSP, no sentido de “ajudarem as pessoas a conhecer as normas”. Ascenso Simões, que falava após uma acção de sensibilização da Direcção-Geral de Viação (DGV) para oficiais da PSP e da GNR, ontem, na Escola Prática da GNR, em Queluz, reafirmou o objectivo do Governo de “em quatro anos reduzir em 50 por cento o número de mortes nas estradas”.

24 de março de 2005 às 00:00
Código da Estrada com tolerância zero Foto: Manuel de Almeida
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“O programa de Governo vai no sentido de, com este Código da Estrada, mas também com um conjunto de outras medidas, baixarmos a sinistralidade nas estradas e essencialmente reduzir o número de mortes. Por isso o Governo vai recrutar meios humanos, técnicos, logísticos e financeiros para combater o problema”, disse Ascenso Simões.

E fazendo eco de um estudo de opinião sobre as alterações ao Código da Estrada, realizado já este mês e apresentado minutos antes por Jorge Sá, no qual a maioria dos seiscentos portugueses entrevistados mostrou saber da entrada em vigor do novo código e concordar com o agravamento das multas na maioria dos casos, Ascenso Simões referiu: “Os portugueses demonstraram que estão informados e estou certo de que vamos vencer este desafio colectivo”.

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Igualmente esperançado, até numa melhor funcionalidade dos serviços da DGV, está o Director-Geral de Viação, António Nunes:

“Nomeadamente no aspecto do pagamento imediato das multas, vão diminuir alguns dos problemas processuais, já que não vai ser necessário escrever quatro e cinco cartas para efectuar a cobrança”.

“Os portugueses estão a par da entrada em vigor do novo Código da Estrada e não vai haver problemas, até porque não há introdução de alterações substantivas nas regras de circulação. Agravaram-se algumas condutas, mas não houve alterações às regras. E não há razão para que os portugueses não as conheçam”, sublinhou António Nunes.

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INFRACÇÕES E COIMAS AGRAVADAS

O novo Código da Estrada considera uma infracção muito grave a não obediência a sinais de paragem (agentes, sinal STOP ou semáforo vermelho), com multa que vai de 500 a 2500 euros. A partir de sábado também passa a ser uma infracção muito grave pisar o traço contínuo ou abandonar o local de acidente quando há mortos ou feridos.

Quem circular nas auto-estradas a menos de 50 quilómetros por hora (mais 10 do que anteriormente) pode levar uma multa que vai dos 60 a 300 euros. De acordo com uma sondagem da DGV sobre o novo Código da Estrada, mais de metade dos inquiridos assinalou o mês de Março como a entrada em vigor da lei, sendo que um em cada oito dos entrevistados disse a data exacta.

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Quanto ao valor das coimas mínimas previstas, cerca de metade dos inquiridos afirmou desconhecê-lo. No entanto, a maioria dos restantes apostou em valores muito superiores aos que estão previstos na nova lei. Exemplificando, quando questionados qual o valor mínimo da multa para quem for apanhado com uma taxa de álcool no sangue entre 0,8 e 1,2 gramas, a média das respostas foi de 964 euros, quando o número correcto é 500 euros.

Os inquiridos apontaram para as multas com valores mais altos do que o previsto, excepto num caso: o uso de coletes reflectores. Aqui, a média de respostas foi de que a multa mínima seria de 104 euros, quando o valor correcto é 120 euros. E 60 por cento concordou com o agravamento das coimas.

O QUE DIZ A NOVA LEI

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A MULTA É PAGA NA HORA?

O código admite o pagamento imediato do valor mínimo da coima em numerário, cheque ou Multibanco. Mas se o condutor não pertender pagar voluntariamente, deve fazer um depósito, ‘imediatamente’, de valor igual ao mínimo da multa. O valor será reembolsado se for dada razão ao condutor.

COMO TRANSPORTAR CRIANÇAS?

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É proibido transportar crianças com menos de 3 anos em carros sem cinto. Crianças com menos de 12 anos e menos de 150 cm devem viajar em cadeirinhas homologadas no banco de trás, ou à frente, em cadeirinha virada à retaguarda, com airbag desligado. Multa de 120 a 600 euros por criança.

PARA USAR O TELEMÓVEL?

A utilização de equipamentos susceptíveis de prejudicar a condução, como telemóveis, está proibida. Mas será permitida se for feita com recurso a auricular ou sistemas de alta voz que não impliquem manuseamento continuado. As infracções podem custar entre 120 e 600 euros.

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O COLETE É OBRIGATÓRIO?

O colete, que só será obrigatório depois de 23 de Junho, deve ser verde, amarelo, cor-de-rosa ou laranja, com etiqueta referente às normas europeias. É de utilização compulsiva sempre que se for necessário colocar o triângulo – também obrigatório. A falta de cada equipamento vai custar entre 60 e 300 euros.

QUANTO CUSTARÁ UM 'COPO'?

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Para uma taxa de álcool (TAS) igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0, 8 g/l passa a pagar-se entre 250 e 1250 euros e inibição de conduzir de 1 a 12 meses. Para a TAS igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1, 2 g/l, a multa é de 500 a 2500 euros e sem conduzir de 2 a 24 meses. Uma taxa igual ou superior a 1,2g/l significa detenção.

CONDUZIR SEM SEGURO?

A condução de automóvel ou motociclo, sem que tenha sido feito seguro da responsabilidade civil de que possa resultar a sua utilização, é sancionado com multa de 500 a 2500 euros. Se for outro veículo a motor, a multa varia entre 250 e os 1250 euros. Qualquer dos casos resulta na apreensão do veículo.

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CARRO PODE SER APREENDIDO?

De acordo com as novas regras, o veículo pode ser apreendido pelas autoridades: quando não compareça à inspecção; quando transite sem ter sido inspeccionado, quando circule sem o seguro obrigatório ou quando for detectado a circular com alterações não autorizadas.

AGIR EM ACIDENTE GRAVE?

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Nos casos em que do acidente resultem mortos ou feridos graves, o condutor deve aguardar no local a chegada da polícia. O novo código prevê multas agravadas para quem não cumprir. Os infractores podem ter de pagar uma multa de 500 a 2500 euros, se sanção mais grave não for aplicável.

É PROIBIDO DEITAR LIXO FORA?

A partir de sábado, será proibido aos condutores e passageiros dos veículos atirar qualquer objecto para a via pública, sob pena de pagarem uma multa entre 60 e 300 euros. Beatas, garrafas e papéis vão ter de permanecer no carro até serem depositados em recipientes adequados.

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OBTER A CARTA DE CONDUÇÃO?

As novas regras do Código da Estrada introduzem uma alteração importante a partir do próximo sábado. Os futuros condutores, que se proponham a exame depois da entrada em vigor do código, deverão ter residência em território nacional, além de serem obrigados a saber ler e a escrever.

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