Condenado a 23 anos de prisão por matar o patrão
Homicida, de 41 anos, alegou vícios da apreciação da prova e considerou pe- na exagerada, mas a Relação do Porto entende que castigo é adequado à culpa.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de 23 anos de prisão ao catequista, de 41 anos, condenado pela morte do patrão, em maio de 2012. Paulo Rocha alegou que o acórdão do Tribunal de Santa Maria da Feira padecia de vícios na apreciação da prova e considerava a pena exagerada. A Relação diz que o castigo aplicado em primeira instância é "ajustado à culpa" do homicida e às "necessidades de prevenção especial e geral".
Paulo Rocha assassinou o responsável da empresa Presdouro em S. João de Ver, Santa Maria da Feira, a 24 de maio de 2012. Fê lo com um golpe de faca de porcelana no pescoço, cortando lhe a carótida. David Costa, de 50 anos, ainda correu mais de uma centena de metros para pedir ajuda, mas morreu junto ao portão da empresa.
Durante o julgamento, o catequista assumiu ser o braço-direito da vítima mortal na firma e foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado. Foi também sentenciado com cinco anos de prisão por abuso de confiança qualificado. Em cúmulo jurídico, o tribunal fixou-lhe 23 anos de prisão, correspondendo, assim, à pena reclamada pelo Ministério Público, que nas alegações pediu uma pena "nunca inferior a 20 anos".
No recurso apresentado ao Tribunal da Relação do Porto, Paulo Rocha alegou erro notório da apreciação da prova, após insistir que agiu em legítima defesa. Segundo o acórdão a que o CM teve acesso, o Tribunal de Santa Maria da Feira fundamentou a condenação em provas forenses e testemunhais.
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