Condenado a 23 anos por matar advogada
Francisco Borda D'Água matou a advogada da mulher.
Francisco Borda D'Água, o homem de 55 anos que matou a advogada da mulher em maio de 2014, foi esta segunda-feira condenado pelo Tribunal de Évora a 23 anos de prisão.
O coletivo de juízes do tribunal alentejano deu como provado o crime de homicídio qualificado, classificando o ato como "especialmente gravoso" e destacando o facto de o arguido não ter mostrado arrependimento. "Há homicídios e homicídios" e este "é especialmente gravoso por se tratar de uma advogada" e por o arguido, Francisco Borda D'Água, o ter "praticado com as próprias mãos", disse a juíza-presidente do coletivo, Rita Coucelo.
O Tribunal de Évora condenou ainda o homicida ao pagamento de uma indemnização global de 183 mil euros, a repartir pelo viúvo e pelo filho da advogada Natália de Sousa, por danos patrimoniais e não patrimoniais. A advogada da ex-mulher do homicida foi morta no escritório onde exercia advocacia, situado no centro de Estremoz.
Agredida até à morte
O crime ocorreu em maio do ano passado, quando o homicida entrou no escritório de Natália de Sousa e a agrediu até à morte, embatendo várias vezes a cabeça da vítima no chão do escritório. Francisco Borda D'Água foi detido à saída do prédio onde cometeu o crime por um elemento da GNR.O homicida, que começou a ser julgado a 17 de março de 2015, esteve em prisão preventiva desde maio de 2014 até esta segunda-feira, dia em que ficou a conhecer a sentença pelo assassinato da advogada que defendia a sua ex-mulher num processo de divórcio."Não queria pagar pensão de alimentos"
Segundo o acórdão do tribunal, o crime foi motivado por Francisco Borda D'Água "não estar disposto a pagar pensão de de alimentos à ex-mulher, considerando que ela tinha sido infiel".Para Paulo Camoesas, advogado de defesa do homicida, esta é "uma sentença errada" e da qual vai recorrer, por entender que "estavam a ser julgados factos que não eram propositados".Já a Ordem dos Advogados, que se constituiu assistente do processo, considerou "justa" a pena aplicada, num acórdão "bem elaborado e bem redigido".
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