Condenado por insultos à namorada

Pena de prisão suspensa por chamar "atrasada mental".

11 de maio de 2015 às 13:40
Tribunal da Relação de Lisboa Foto: Pedro Catarino
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Chamar "atrasada mental" e "porca de m..." à companheira, dentro da casa do casal, configura um crime de violência doméstica, e não de injúria, e levou à condenação de um homem a dois anos de prisão, com pena suspensa, no Tribunal da Relação de Lisboa.

O acórdão, de 23 de abril, revogou a decisão de primeira instância, que tinha absolvido o arguido, taxista de profissão, em novembro de 2011, na Amadora. O Ministério Público recorreu e os desembargadores acolheram a tese da acusação.

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"Dirigir, com frequência, as expressões 'porca de m...' e 'atrasada mental' à pessoa com quem se vive em união de facto, assim a rebaixando, é, na normalidade dos casos, suficientemente grave para ofender a saúde psíquica e emocional da vítima, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana, assim representando um aviltamento e humilhação da vítima que, claramente, não são suficientemente protegidos pelo tipo de crime de injúria, pelo que integram o conceito de maus-tratos psíquicos e, portanto, preenchem os elementos do tipo da violência doméstica", lê-se no acórdão.

Deste forma, o taxista foi condenado no limite mínimo da pena prevista para o crime de violência doméstica, tendo em conta que o arguido não tinha antecedentes criminais e que a "ilicitude foi mediana".

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No acórdão, que teve como relator Abrunhosa de Carvalho, os juízes desembargadores admitem que "a jurisprudência dos tribunais superiores sobre tal matéria não é unânime", depois de a defesa ter questionado a "conversão" de um eventual crime de injúria em crime de violência doméstica.

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