Condutor apanhado 13 vezes em excesso de velocidade fica um ano sem conduzir
Castigo foi aplicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e confirmado em duas decisões judiciais.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) aplicou 360 dias - quase um ano - de inibição de conduzir a um condutor fiscalizado na autoestrada em excesso de velocidade e que já conta no seu registo individual com outras 12 contraordenações semelhantes.
Nessa última fiscalização, em abril de 2023, o condutor seguia na autoestrada ao volante de um carro ligeiro de passageiros à "velocidade de 151 quilómetros por hora, correspondendo à velocidade registada de 160 km/h, deduzida a margem de erro legalmente prevista, sendo que a velocidade máxima permitida para aquele local é de 120 km/h", revela a sentença do Tribunal de Pombal, que confirma a sanção acessória de inibição de conduzir aplicada pela ANSR.
O condutor revelou "desatenção e irrefletida inobservância das normas de direito rodoviário, atuando com manifesta falta de cuidado e prudência que o trânsito de veículos aconselha", refere ainda a sentença, adiantando que "tem averbada no seu registo individual de condutor" outras doze contraordenações, por ter sido fiscalizado em excesso de velocidade, entre novembro de 2020 e janeiro de 2023. Esteve inibido de conduzir 30, 195 e 210 dias.
Desta vez, para além dos 360 dias sem conduzir, foi condenado a pagar uma coima de 180 euros, a que acrescem pelo menos 408 euros, correspondentes à taxa de justiça aplicada pelo Tribunal da Relação de Coimbra , para onde o condutor recorreu por não aceitar a condenação. Pretendia uma revisão da sentença e alegou "inarráveis danos profissionais, familiares e pessoais", mas o castigo foi confirmado.
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