Condutor de mota elétrica condenado por circular sem carta de condução
Homem foi intercetado pela GNR durante uma fiscalização rodoviária em São Teotónio. Ciclomotor elétrico não tinha chapa de matrícula e o condutor não possuía habilitação legal.
O condutor de uma mota elétrica foi condenado pelo Tribunal de Odemira a pagar uma multa de 450 euros por conduzir um veículo de duas rodas sem carta de condução. Esta decisão judicial é relevante porque existem muitas dúvidas sobre a necessidade de habilitação legal para conduzir ciclomotores elétricos.
O homem foi intercetado pela GNR durante uma fiscalização rodoviária na EN120, em São Teotónio, no dia 9 de setembro. Os militares detetaram que o veículo de duas rodas, com motor elétrico, não tinha chapa de matrícula e deram-lhe ordem de paragem. Durante a fiscalização verificaram que apesar de ter um motor elétrico tratava-se de um veículo classificado como L1e-B, o que corresponde a um ciclomotor e que exige habilitação legal.
O homem foi detido pelo crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal e notificado para se apresentar no dia seguinte ao Tribunal de Odemira, onde foi condenado à pena de multa, que poderá ser convertida em trabalho comunitário.
Atualmente, todos os proprietários de veículos de duas rodas com estas características têm de solicitar uma matrícula ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, fazer seguro de responsabilidade civil e o condutor tem de usar capacete e ter habilitação legal para o efeito.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt