Condutora "desatenta" mata menina de 10 anos que tinha ido comprar brinquedos em Paredes

Arguida que provocou acidente condenada a 2 anos de prisão com pena suspensa. Fica proibida de conduzir 10 meses.

17 de setembro de 2025 às 01:30
Embate foi de tal forma violento que a outra viatura capotou lateralmente Foto: Inês Trovisco /CMTV
Partilhar

A pequena Beatriz, de apenas 10 anos, estava feliz. Era véspera de Páscoa e tinha ido com a mãe a uma loja comprar brinquedos. Mas, quando voltava ao carro, a tragédia aconteceu. Sem que nada o fizesse prever, quando se preparava para abrir a porta da viatura, estacionado no parque do estabelecimento comercial, um carro desgovernado subiu o passeio, partiu um pequeno muro e embateu com violência no automóvel junto ao qual a menina se encontrava. Com a violência do choque, o veículo capotou lateralmente para cima de Beatriz, matando-a por esmagamento.

Tudo aconteceu pelas 10h54 do dia 8 de abril de 2023, na EN15, em Vandoma, Paredes. A arguida, de 49 anos, foi agora condenada pelo tribunal de Paredes a dois anos de prisão, suspensos por igual período, por um crime de homicídio por negligência grosseira. Ficou ainda proibida de conduzir veículos a motor por um período de 10 meses.

Pub

A arguida conduzia um Renault Laguna na EN15 de “forma desatenta”, a uma “velocidade não concretamente apurada, mas desadequada às características da via inclinada, à aproximação de uma curva e à distância de segurança do veículo que a precedia”. Quando esse automóvel virou à direita, a mulher “não travou e perdeu o controlo do veículo”, embatendo no Renault Captur onde Beatriz se preparava para entrar – estacionado fora da faixa de rodagem, numa zona murada, junto à loja onde tinha estado.

A sentença do tribunal de Paredes diz que o despiste ficou a dever-se à “desatenção” da arguida. “Levianamente nem sequer previu a possibilidade de causar a morte da aludida criança. As lesões sofridas [pela menina] deveram-se unicamente à condução descuidada, ao facto de não ter respeitado as regras estradais, que se encontrava obrigada (...) Agiu em violação dos deveres objetivos de cuidado que lhe eram exigidos”, lê-se.

Em tribunal foi ainda visualizado um vídeo que demonstrou “sem qualquer margem para dúvida”, a dinâmica do acidente. Essas imagens perturbaram a arguida. “Apercebeu-se da desgraça que aconteceu naquele dia, traduzida na morte de uma criança com apenas 10 anos e que se limitava a entrar para o carro, feliz e longe, muito longe, de imaginar aquilo que o fatídico destino lhe tinha reservado naquele dia e hora”, escreveu a juíza na sentença.

Pub

A arguida disse em tribunal ser desempregada. Vive com o marido e um filho de 11 anos. Em audiência chorou copiosamente e a juíza teve de interromper a audiência para que se acalmasse. Indicou que travou o carro, mas que o mesmo avariou e não funcionou. Depois desmaiou. O tribunal diz que mentiu, pois na perícia realizada após o acidente não foi detetada qualquer avaria na viatura e a mesma até tinha estado recentemente numa oficina, onde foi indicado que estava tudo bem.

A arguida admitiu em audiência que o carro não apresentou nenhuma anomalia no travão durante todo o percurso – tinha ido comprar formas para fazer pão de ló na Páscoa. Descreveu ainda que nenhuma sinalização de avaria surgiu no painel de instrumentos e que nas curvas anteriores travou “várias vezes sem nenhum problema”. Mas não encontrou nenhuma explicação plausível para que, naquele preciso momento, o travão não tivesse funcionado, como disse à juíza.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar