Conselho Superior dos Tribunais Administrativos queixa-se de não ser ouvido sobre Tribunal de Contas
Organismo salienta que a proposta "atribui relevância contenciosa a atos administrativos de acreditação ministerial de sistemas de controlo interno, cuja sindicância compete aos tribunais administrativos".
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) queixou-se esta quinta-feira de não ter sido ouvido durante o processo legislativo de revisão do regime da organização e funcionamento do Tribunal de Contas e da fiscalização financeira pública.
Numa nota de imprensa esta quinta-feira divulgada, o CSTAF afirma que os pareceres conhecidos foram solicitados exclusivamente ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), à Asso\ciação Nacional de Municípios e à Associação Nacional de Juntas de Freguesia.
O CSTAF diz que, "embora a iniciativa legislativa incida formalmente sobre a jurisdição financeira, a verdade é que várias das soluções normativas constantes da proposta produzem efeitos diretos, imediatos e estruturalmente relevantes sobre a jurisdição administrativa e fiscal".
O organismo salienta que a proposta "atribui relevância contenciosa a atos administrativos de acreditação ministerial de sistemas de controlo interno, cuja sindicância compete aos tribunais administrativos" e "reduz mecanismos de fiscalização prévia, deslocando a discussão da legalidade financeira para o contencioso administrativo da contratação pública".
Ainda segundo o CSTAF, estabelece também "um novo regime de responsabilidade financeira que se articula diretamente com o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aplicado pelos tribunais administrativos e fiscais".
"Estas alterações representam uma transferência material significativa de litigância para a jurisdição administrativa e fiscal", refere.
Nesse contexto, o CSTAF considera que a ausência da sua auscultação "suscita legítimas reservas quanto à coerência institucional do procedimento legislativo seguido e quanto ao cumprimento das exigências de boa governação legislativa".
O organismo entende que esta ausência assume particular importância "quando estão em causa reformas suscetíveis de produzir impactos transversais na organização e funcionamento do sistema de Justiça", com relevância "na jurisdição administrativa e fiscal, potenciando, mais uma vez, o aumento de conflitualidade nestes tribunais, sem correspondente reforço de meios humanos e materiais".
"Talvez se tenha partido do princípio --- otimista --- de que os tribunais administrativos possuem uma elasticidade processual ilimitada e uma vocação natural para absorver toda a litigância que o sistema decida redistribuir", ironiza.
Para o CSTAF, "sucede que a antecipação dos efeitos sistémicos das reformas constitui um elemento essencial de qualquer processo legislativo tecnicamente consistente, equilibrado e funcionalmente adequado, sobretudo quando a jurisdição chamada a suportar uma parte relevante das consequências da reforma é precisamente aquela que não foi ouvida".
Na passada terça-feira, os trabalhadores do Tribunal de Contas afirmaram-se contra a nova lei proposta pelo Governo, devido a preocupações com o limiar dos vistos prévios e o desaparecimento de normas relacionadas com as carreiras, como disse o presidente do sindicato à Lusa.
Esta oposição deve-se às medidas, na fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, com os trabalhadores a não perceber "a fixação" do Governo querer subir o limiar de sujeição à fiscalização prévia para os 10 milhões de euros.
Segundo o texto legislativo que será sujeito à votação dos deputados e que esteve em discussão no parlamento na quarta-feira, os contratos públicos até 10 milhões de euros não precisam de ser sujeitos a um processo de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.
Quando estiverem em causa valores acima desse patamar, as entidades que celebram os contratos - autarquias, Estado, serviços públicos e regiões autónomas - podem optar por não submetê-los ao crivo prévio do tribunal, desde que "disponham de sistemas de decisão e controlo interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)", prevê-se na proposta.
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