Crime de coação praticado por homem em Faro só permite medidas de coação não privativas da liberdade
Tribunal da Comarca de Faro esclareceu aplicação de medidas de coação após críticas a juiz.
O homem que foi detido pela PSP em Faro, depois de ter tentado sequestrar uma jovem na rua, está indiciado pelo crime de coação, que só permitiu a aplicação de medidas de coação leves por parte do juiz que realizou o primeiro interrogatório.
O crime foi praticado no dia 7 de outubro na zona da Penha, junto à Universidade do Algarve.
Segundo um esclarecimento do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, o suspeito depois de ser detido foi apresentado ao juízo de instrução criminal de Faro, tendo-lhe sido imputada a prática de factos "preliminarmente enquadrados como de crime de sequestro".
Depois de ser sujeito a primeiro interrogatório judicial de arquido detido, foi considerado que o mesmo "está fortemente indiciado de todos os factos constantes da apresentação do Ministério Público, enquadráveis antes num crime de coação".
O Tribunal Judicial esclarece ainda que o crime de coação "é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, sendo a sua tentativa punível (ao contrário da tentativa do crime de sequestro)". No caso de penas de prisão até três anos, "apenas são aplicáveis as medidas de coação previstas nos artigos 197.º (caução), 198.º (obrigação de apresentações periódicas) e 199.º (suspensão do exercício de profissão, de função de atividade e de direitos) do Código de Processo Penal".
O caso teve uma grande repercussão pública, gerando diversas criticas ao juiz que realizou o primeiro interrogatório ao suspeito e ordenou a sua libertação.
O CSM esclarece assim a razão pela qual o magistrado apenas aplicou ao arguido a medida de coação de apresentações periódicas bissemanais, uma vez que a lei não permitia que lhe fosse aplicada uma medida de coasão mais pesada, nomeadamente a prisão preventiva.
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