‘Curandeiro’ apanha 14 anos de cadeia por violação

O Tribunal da Vara Mista do Funchal condenou esta terça-feira um homem que se intitulava curandeiro à pena única de 14 anos de prisão por quatro crimes de violação na forma consumada e dois crimes de coacção na forma tentada.

29 de maio de 2012 às 16:41
tribunal, funchal, violação, mulheres, curandeiro, sedativo Foto: d.r.
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O colectivo de juízes, presidido pelo juiz Filipe Câmara, condenou ainda o arguido, de 48 anos, a pagar a três vítimas uma indemnização global de 60 mil euros, acrescidos de juros.

"O senhor actuou com dolo directo e intenso, a ilicitude dos factos é gravíssima", afirmou Filipe Câmara na leitura do acórdão, acrescentando: "Intitulando-se curandeiro, atraiu-as [as mulheres] a sua casa para abusar delas, depois de as tornar inconscientes".

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O tribunal deu como provado que o arguido, que se auto-apelidava de "irmão José e curandeiro de todas as maleitas, usava o seu ascendente e as crenças das pessoas que o consultavam para convencer algumas mulheres a deslocarem-se à sua residência" no Funchal.

"Uma vez na residência deste, o arguido incutia-lhes o medo, ao revelar-lhes padecerem de doenças graves", considerou o colectivo de juízes, acrescentando que o homem prometia igualmente às vítimas a respectiva cura, "ao mesmo tempo que lhes dava para beber um líquido".

Segundo o tribunal, o líquido continha Oxazepam, uma benzodiazepina, "fármaco utilizado como sedativo", que deixava as vítimas "tontas e adormecidas", para, dessa forma, "manter actos sexuais com as mesmas sem que oferecessem qualquer resistência".

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Para o colectivo de juízes, o arguido, que se encontra preso no âmbito de outro processo e tem antecedentes pela prática de vários crimes, incluindo contra a liberdade sexual, "tirava por vezes fotos" às vítimas, de forma a coagi-las a não apresentarem queixa, afirmando que, se o fizessem, as mostraria.

Duas das vítimas dos crimes, praticados entre maio e Julho do ano passado, são mãe e filha, sendo a terceira vítima uma mulher com "deformação física" que procurou o arguido "para se tornar perfeita".

O tribunal teve em conta o relatório psiquiátrico ao arguido, que aponta para a sua imputabilidade, e salientou a "profunda vergonha e humilhação" das vítimas, assim como o "sofrimento emocional" que nelas permanece na sequência de "práticas sexuais impostas e violentas", por vezes com recurso a objectos.

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