Deficiente sem ajuda

Uma família moradora em Odivelas está desesperada. Desde há vários dias, a filha, de 41 anos, deficiente mental profunda que sofre de síndroma de Down (mongolismo), tornou-se agressiva contra ela própria e contra os pais, pondo em risco a integridade física de todos. Quando aqueles pediram ajuda ao INEM, aos bombeiros, à PSP e à delegada de Saúde para levarem a doente ao hospital, não obtiveram auxílio.

25 de agosto de 2006 às 00:00
Deficiente sem ajuda Foto: Jorge Godinho
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José Bairros, pai e tutor da deficiente, Cristina, tenta acalmá-la e faz-lhe um carinho na cara. A filha agarra-lhe a mão com tanta força que o faz sangrar. Ele mostra as mãos ao CM, arranhadas e mordidas, prova da crise de Cristina, que a leva “a gritar e partir tudo em casa”.

“Não sabemos o que fazer. Pedimos ajuda aos bombeirose à Polícia, vieram cá a casa, viram o problema mas não a quiseram levar para o hospital, alegando que não a podiam levar contra a vontade dela”, afirma José Bairros.

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A mulher, Guilhermina, sublinha que a enteada reage de forma descontrolada porque “deve estar com dores. Queremos levá-la ao hospital mas não temos meios e as autoridades não a levam”.

A psicóloga Ana Beja, da direcção da CERCI, instituição para deficientes mentais frequentada por Cristina Bairros, conhece bem o drama desta família. “Não é a primeira crise mas é a mais grave. Ela já foi agressiva com utentes e funcionários e este comportamento descontrolado significa que está em sofrimento físico e psicológico. É a forma de ela se expressar, porque não comunica de outra maneira.”

José Bairros critica a falta de diligências da PSP, bombeiros e delegada de Saúde de Odivelas, a quem apresentou um certificado de interdição, emitido pelo Tribunal Judicial de Loures, que lhe atribui direitos sobre a filha. Apresentou ainda uma declaração médica, emitida por um psiquiatra do Hospital Júlio de Matos. O documento atesta “a agressividade intensa dirigida a terceiros (...). A doente apresenta anomalia psíquica grave (...), estão preenchidos os pré-requisitos para a sua condução urgente a serviço psiquiátrico para avaliação e eventual internamento compulsivo”.

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'DELEGADA DE SAÚDE AGIU BEM'

A coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, Manuela Peleteiro, afirmou ao CM que a delegada do Centro de Saúde de Odivelas procedeu de forma correcta e em conformidade com a situação. “Não há nenhum procedimento que não tenha sido correcto. Não compete [à delegada de Saúde] fazer a avaliação do caso, mas encaminhar para o hospita, e foi isso que foi feito. Foram avisados os bombeiros e o hospital de que seria encaminhada a doente. Estão perfeitamente correctos os procedimentos.”

Aquela responsável salientou que o “Centro de Saúde tem a informação clínica, através do médico de família que acompanha a doente e que não é o médico psiquiatra que assinou a declaração médica”. A delegada de Saúde escusou-se a prestar esclarecimentos ao CM por telefone.

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INTERNAMENTO COMPULSIVO

O transporte forçado para uma Urgência hospitalar, designadamente dos doentes mentais, deve ser feito mediante a apresentação à autoridade policial (PSP ou GNR) um mandado de condução emitido pelo delegado do procurador da República, disse ao CM o médico psiquiatra José Adriano.

“A verdade é que ninguém pode transportar uma pessoa contra a sua vontade. É o que diz a lei e os agentes da Polícia executam ordens.” No caso, não basta apenas a apresentação de um documento de interdição e uma declaração médica.

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O internamento compulsivo é reconhecido, segundo aquele psiquiatra, no Serviço de Urgência do hospital e não antes. O doente fica internado na unidade de saúde contra a sua vontade e é avaliado clinicamente num período de 24 e 48 horas e ao fim de cinco dias. “Nestes casos, o internamento visa proteger o próprio e terceiros.”

O Ministério da Saúde já nomeou uma comissão especializada para elaborar um estudo que irá estar na base da reforma da saúde mental. Esta reforma pode decretar o encerramento de unidades de saúde psiquiátricas, como o Hospital Miguel Bombarda, em Lisboa.

INTERDIÇÃO

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O Tribunal Judicial da Comarca de Loures emitiu um documento no qual decreta a “interdição definitiva” de Cristina Bairros, por considerar que “está completamente dependente de terceiros para a gestão da sua vida quotidiana e é incapaz de gerir os seus bens e a sua pessoa. O quadro clínico é crónico e irreversível”. Pai e madrasta foram nomeados tutores “para governar a sua pessoa e bens”.

COMPETÊNCIA

Fonte do gabinete de Relações Públicas da PSP afirmou ao CM que, numa situação destas, a PSP “não tem competência para fazer mais do que fez, que foi ver o que se passava”. Não foi possível obter um esclarecimento do caso até à hora do fecho desta edição.

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CALMANTES

José Bairros afirma que os medicamentos calmantes produzem um efeito contrário na filha, Cristina Bairros.

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