Dirigentes de clube de Vila do Conde acusados de se apropriarem de 510 mil euros
Um dos arguidos enfrenta uma imputação adicional, por se ter apropriado de 3.000 euros.
Três dirigentes de um clube de atividades desportivas ao ar livre de Vila do Conde, distrito do Porto, foram acusados pelo Ministério Público (MP) de peculato, por se apropriarem de mais de 510 mil euros da instituição.
Segundo o DIAP Regional do Porto, em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional do Porto, os arguidos, todos com cargos de direção, terão desviado 510.927,44 euros entre 2016 e 2020, atuando enquanto representantes de uma pessoa coletiva de utilidade pública dedicada à promoção de atividades ao ar livre no concelho.
Entre os comportamentos descritos, o Ministério Público sublinha a "contabilização indevida de despesas de refeições e deslocações, para os próprios e para familiares", prática que, segundo o despacho, foi repetida ao longo de vários anos.
Outra das formas de desvio apontadas diz respeito à realização de "empréstimos em dinheiro junto de particulares, sem aprovação da Assembleia Geral, e apropriando-se dessas verbas", gerando prejuízo direto para o clube.
O MP refere ainda que os dirigentes adquiriram "equipamentos informáticos para uso pessoal" com verbas da associação, bem como "materiais de construção cujo pagamento foi suportado pelo Clube", sem qualquer ligação à atividade da instituição, classificada como pessoa coletiva de utilidade pública.
Um dos arguidos enfrenta ainda uma imputação adicional, por se ter apropriado de 3.000 euros, quantia levantada "a pretexto de empréstimo pessoal ao clube, que não realizou", lê-se na publicação.
No total, o Ministério Público considera que os arguidos se apoderaram de mais de meio milhão de euros da associação, causando um prejuízo significativo ao funcionamento e missão do clube, dedicado à promoção de atividades ao ar livre no concelho de Vila do Conde.
O MP requereu ao tribunal "a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas" e a condenação dos três dirigentes no respetivo pagamento, caso venham a ser considerados culpados.
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