Doar o corpo ao manifesto
Um homem que, quando morrer, quer doar o seu cadáver para estudos médico-científicos espera há quase um ano que o Instituto de Anatomia Normal (IAN) da Faculdade de Medicina de Coimbra lhe explique o que deve fazer.
António João Braz, de 65 anos, residente na Figueira da Foz, contactou o Instituto de Medicina Legal em Janeiro, para ser informado sobre as diligências que devia tomar, sendo reencaminhado para o IAN, a que pediu esclarecimentos por escrito um mês depois.
Este organismo “limitou-se apenas” a enviar-lhe uma declaração de doação do corpo ao instituto e, mesmo após o envio de mais correspondência a solicitar informações, o doador continuou “sem saber nada”.
António João Braz enviou a declaração, mas queria saber, entre outras coisas, qual o tempo de entrega do corpo após a morte, se haveria ou não tempo para cerimónias fúnebres e quem suportaria as despesas com o transporte do corpo para Coimbra.
“As respostas, por telefone, foram evasivas. Ele [o técnico que o atendeu] disse mesmo que a carta não teria resposta”, conta, acresentando: “Gastei dinheiro com a declaração [reconhecimento notarial], com fotocópias, e agora querem que pague o transporte do meu próprio corpo?”.
Entretanto, um responsável do IAN garantiu ontem ao CM ter prestado “por telefone” todos os esclarecimentos a António João Braz sobre a doação do seu cadáver, adiantando que informações escritas apenas poderiam ser dadas pelo director do instituto.
As dúvidas podem ser desfeitas porque “está tudo explicado no decreto-lei n.º 274/99 de 22 de Julho”, adiantou o responsável, que, na ausência do director do IAN, preferiu o anonimato, para “não passar por cima dele”. Na prática, o corpo doado é imediatamente transferido para o IAN, permanecendo, por tempo indeterminado, em estudo, e as cerimónias fúnebres não se realizam na altura da morte, mas apenas volvidos alguns anos, num leirão no cemitério da Conchada, propriedade da Faculdade de Medicina de Coimbra (FMC).
O cadáver não será devolvido à família, passando a ser pertença, neste caso, da FMC, que custeia as despesas com o transporte desde o local da morte até às suas instalações. Mais tarde assume também os custos da transferência dos restos mortais para o cemitério.
DADORES DE SANGUE ISENTOS
António João Braz doou sangue durante 30 anos, estando por isso isento do pagamento da taxa moderadora.
Ao atingir 65 anos (idade a partir da qual são proibidas as dádivas), deparou-se com a anulação da regalia. Victor Sarmento, director do Centro de Saúde da Figueira da Foz, explicou que pode manter a isenção quem – impedido definitivamente, por razões clínicas ou limite de idade –, tenha alcançado o diploma de dador de sangue equivalente a dez dádivas válidas.
António João Braz lamenta “a falta de informação e coordenação” entre as instituições , que originam situações como esta.
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