Dois homens e uma empresa constituídos arguidos por indentificar condutores falsos em infrações rodoviárias

Empresa de construção civil terá feito falsas identificações de condutores dos veículos mais de uma dezena de vezes, com o objetivo de evitar a aplicação de sanções aos verdadeiros infratores.

13 de maio de 2026 às 10:41
Dois homens e uma empresa foram constituídos arguidos pela GNR de Setúbal Foto: Direitos Reservados
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O Destacamento de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Setúbal constituiu arguidos dois homens e uma empresa por falsas identificações de condutores em processos de contraordenação rodoviária, naquele concelho, foi esta quarta-feira anunciado.

Em comunicado, o Comando Territorial de Setúbal da GNR revela que foram constituídos arguidos dois homens e uma empresa na sequência de uma ação de controlo de velocidade em 2025, em que a firma indicou um cidadão estrangeiro extracomunitário como condutor do veículo interveniente na infração rodoviária.

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Fonte daquele comando adiantou à Lusa que se trata de uma empresa de construção civil que terá feito falsas identificações de condutores dos veículos mais de uma dezena de vezes, com o objetivo de evitar a aplicação de sanções aos verdadeiros infratores, designadamente a inibição de conduzir, bem como outras consequências legais associadas à perda de pontos e à reincidência contraordenacional.

Segundo a mesma fonte, durante a investigação, os militares da GNR apuraram que não existia qualquer registo de entrada em território nacional do condutor da viatura indicado pela empresa, nem qualquer vínculo laboral com a firma em causa.

O responsável da GNR confirmou também que os cidadãos extracomunitários que eram apontados pela empresa como condutores das suas viaturas "desconheciam em absoluto que os seus nomes estavam a ser indevidamente utilizados" para ludibriar as autoridades portuguesas.

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Em comunicado, o Comando Territorial de Setúbal da GNR adianta que os dois arguidos, o proprietário da empresa, de 60 anos, e o condutor do veículo interveniente na infração rodoviária, de 42 anos, estão indiciados pelo crime de uso de documento de identificação ou de viagem alheio, relacionado com a identificação de pessoas que não correspondiam aos efetivos condutores dos veículos no momento da prática das infrações rodoviárias.

Os factos foram comunicados à autoridade judiciária competente, prosseguindo a investigação para apuramento integral das responsabilidades criminais.

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