Dois anos de pena suspensa por abuso a neta

Suspeito tem 80 anos.

15 de junho de 2016 às 17:45
Tribunal de Coimbra, Cantanhede, julgamento, abuso sexual, crime, lei e justiça Foto: Ricardo Almeida/Correio da Manhã
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O Tribunal de Coimbra condenou esta quarta-feira um homem de 80 anos a dois anos de pena suspensa por abusar sexualmente de neta da sua ex-companheira e por ter com esta conversas de teor pornográfico.

O homem foi condenado por um crime de abuso sexual (obrigar a menor a tocar na zona genital do arguido por cima das calças) e outro crime de abuso sexual de trato sucessivo, relativo a conversas de teor pornográfico que o indivíduo de Cantanhede teve com a criança entre 15 de fevereiro e 23 de março de 2015.

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O Tribunal de Coimbra deu como provados quase todos os factos presentes na acusação.

"O Tribunal entende justo e adequado dois anos de prisão. Face à gravidade e atendendo à idade do arguido", bem como o facto de o coletivo acreditar que esta é uma situação "não repetível", foi suspensa a execução da pena, referiu o juiz João Ferreira.

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Para além da pena, o arguido terá de pagar ao longo dos dois anos da pena 5.000 euros à vítima, bem como 750 euros à ex-companheira.

A vítima prestou declarações de "forma clara", que mereceram "toda a credibilidade do Tribunal", sendo que a perícia concluiu que a criança não tinha "capacidade para fabular ou mentir", sublinhou João Ferreira.

A vítima, com 12 anos aquando dos alegados crimes, estava à guarda da avó materna desde os três meses, sendo que desde o seu dia de aniversário, a 15 de fevereiro de 2015, o arguido terá almoçado sozinho com a menor todas as quartas-feiras e sábados, refere o MP, no despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso.

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Durante esses momentos, o homem que reside em Ançã, concelho de Cantanhede, terá introduzido "temas de cariz sexual nas conversas", coagindo a criança ao referir que "não ia pagar as dívidas da avó" nem compraria um computador para lhe "tocar no pénis".

Com estes alegados comportamentos, o arguido "molestava" a vítima "nos seus sentimentos mais íntimos", prejudicando "o desenvolvimento harmonioso da menor", sublinha o Ministério Público.

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