Dono de cães que viviam entre dejetos escapa a julgamento
Ministério Público do Barreiro considerou que apesar de um animal estar com problemas de pele e o outro não ter orelhas nem cauda, não há provas de maus-tratos.
Uma procuradora do Ministério Público (MP) do Barreiro decidiu pelo arquivamento do processo-crime contra um homem, identificado pela PSP, e que estava indiciado por maus-tratos graves contra dois cães de raça perigosa.
A PSP tomou conhecimento do caso, após denúncia, a 12 de novembro de 2025. Agentes fardados deslocaram-se a um anexo devoluto, na freguesia de Santo André. Verificaram a presença de dois cães (um rottweiler e um cão de fila de São Miguel), fechados num espaço de pouca luminosidade e só com uma entrada de ar. O chão estava repleto de dejetos e os animais alimentavam-se, aparentemente, de ração seca e água esverdeada.
Um dos cães tinha infeções oculares e problemas de pele no focinho. O outro sofreu a amputação das duas orelhas e da cauda. Os animais foram apreendidos e a PSP participou o caso ao MP. Quase um ano depois, uma procuradora veio agora arquivar o caso. A magistrada considerou que, não obstante as condições degradantes em que o arguido mantinha os cães, não existe prova de maus-tratos físicos praticados pelo homem sobre os animais. O homem, refere o despacho de arquivamento, disse desconhecer que estava obrigado a manter os animais em condições de subsistência e saúde.
Pedro Pestana, advogado do homem agora despronunciado, disse "concordar com o despacho de arquivamento, que é muito bem fundamentado". "Não existe nexo de causalidade entre as lesões identificadas e qualquer comportamento do meu cliente", concluiu o jurista.
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