É ILEGAL RETER O BI
A retenção dos bilhetes de identidade por qualquer entidade seja pública ou privada é ilegal e pode ser punida com multas até 750 euros. A garantia foi dada ontem pelo director-geral dos Registos e do Notariado a propósito do alerta lançado pela Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) de que há parques de campismo e estabelecimentos hoteleiros a fazer a retenção ilegal do bilhete de identidade.
Por norma, os estabelecimentos ficam na posse do cartão de identidade dos clientes como forma de "caucionar" o pagamento da hospedagem, mas este procedimento é ilícito, podendo os visados recusar a retenção do documento, garante Manuel Castro Martins, presidente da ACOP.
Segundo o director-geral, Carlos Santana Vidigal, este procedimento, “aparentemente inofensivo”, generalizou-se sendo comum nos organismos oficiais como ministérios ou Assembleia da República, entre outros. Apesar de serem práticas vulgares, o responsável sublinha a sua ilegalidade e acrescenta que a retenção do documento de identificação só pode ser feita em casos judiciais.
A Lei 33/99, de 18 de Maio, estabelece de forma inequívoca que "a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer identidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência". A norma refere que é vedada a qualquer entidade a retenção do bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na Lei (que não é o caso dos estabelecimentos hoteleiros), ou mediante decisão da autoridade judiciária. A violação destas regras constitui um ílicito de mera ordenação social, punível com coimas que vão dos 250 aos 750 euros.
O presidente da ACOP aconselha os cidadãos a recusaram esta prática sublinhando que assim "previnem outros ilícitos, como o da clonagem ou uso fraudulento" dos documentos pessoais.
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