Empresário conduz trotineta elétrica com taxa de álcool no sangue de 2,02 g/l
Deixou o carro em casa por pensar que a lei não se aplicaria àquele veículo.
Um empresário da construção civil, apanhado a conduzir uma trotineta elétrica sob efeito do álcool - acusou uma taxa de 2,02 g/l, foi condenado pelo Tribunal de Peniche numa pena de multa de 490 euros e proibido de conduzir veículos automóveis por um período de cinco meses.
Ao ser fiscalizado, às 02h00 de 31 de dezembro, 600 metros após iniciar a marcha, disse à patrulha que tinha deixado o carro em casa e levado a trotineta elétrica “por saber que ia ingerir bebidas alcoólicas” e achar que a proibição de conduzir bêbedo não se aplicaria àquele tipo de veículo.
Também usou esse argumento no recurso para a Relação de Coimbra, que manteve a pena, porque “a lei não distingue” o tipo de veículo e a “punição em estado de embriaguez não é uma questão discutível”.
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