ENFERMEIRAS SUSPENSAS
O não cumprimento do regulamento e a má prática do exercício das funções são algumas das razões que constam no relatório de dez páginas da Ordem dos Enfermeiros (OE) que concluiu pela suspensão das duas enfemeiras que estiveram envolvidas no caso do jovem que morreu, por asfixia, no Hospital Egas Moniz, Lisboa, há um ano.
A enfermeira Madalena S. está proibida de exercer durante um ano e a profissional espanhola, Mercedes R., responsável pelo doente, teve suspensão por dois anos. Ambas podem recorrer da decisão.
Margarida Vieira, presidente do Conselho Jurisdicional da OE, explica ao CM que "a Ordem cumpriu o papel de avaliar a prática das enfermeiras e concluiu que não temos provas que estas profissionais pudessem ter evitado o desenvolvimento das complicações pós-operatórias e a morte do jovem".
Contudo, acrescenta, "as enfermeiras deveriam ter averiguado a causa da ansiedade manifestada pelo doente, porque compete à enfermeira avaliar essa causa, e não o fizeram, confiaram na informação que tinham que o doente era ansioso, o que revela um procedimento incorrecto".
PRESCRIÇÃO TELEFÓNICA
Margarida Vieira refere que as enfermeiras estabeleceram contacto telefónico com o médico cirurgião e a médica anestesista, que, por telefone, prescreveu um medicamento, que lhe foi administrado, o que também "não é boa prática" profissional.
A sanção de suspensão entra hoje em vigor, ou seja, a partir de hoje estão proibidas de exercer a profissão em território nacional, desconhecendo aquela responsável se as visadas vão ou não interpor recurso da decisão da OE. Se o fizerem, a determinação da Ordem fica suspensa. A pena de suspensão pode chegar aos 5 anos e a expulsão da Ordem é a sanção mais grave que pode ser aplicada a um profissional.
O Sindicato dos Enfermeiros considera que a "pena é devida, mas não deve servir de bode espiatório nem de cortina de fumo para ocultar responsabilidades do médico, pois qualquer analista sabe que o doente faleceu após a intervenção cirúrgica, obviamente mal feita". A IGS ilibou os médicos por falta de provas.
Madalena S. exerceu a profissão durante 25 anos no Hospital Egas Moniz. Em Março foi-lhe comunicada a decisão da Inspecção-Geral da Saúde (IGS) da sua aposentação compulsiva, no seguimento das averiguações. De então para cá esteve a trabalhar em regime de avença no Hospital-Prisional S. João de Deus, em Caxias.
A enfermeira Mercedes R., espanhola, trabalhou no hospital durante um ano a termo certo. Por sua iniciativa cessou funções no início de 2003, antes do final do contrato. A administração Hospitalar tinha tomado a decisão de não o renovar. O CM tentou contactar as enfermeiras suspensas, mas não foi possível. Carlos Mascarenhas, 30 anos, foi operado a um quisto no pescoço. Morreu três horas mais tarde por asfixia devido a um edema da glote, após escrever pedidos de socorro - como "falta ar" - no canto de uma folha do CM.
"QUANDO APLICA A EXPULSÃO?"
"Se a Ordem dos Enfermeiros aplica uma sanção de um e dois anos de suspensão num caso de morte, como foi o que aconteceu com o meu irmão, então, pergunto, em que situações a Ordem determina a pena máxima, a da expulsão?", questiona ao CM Carla Mascarenhas, irmã do jovem falecido. Inconformada com esta decisão da OE, da qual vai interpor recurso, se necessário em instâncias internacionais, Carla Mascarenhas considera que "esta decisão é uma tentativa de lançar poeira para os olhos dos outros". "São umas férias que dão à enfermeira", que não pode exercer na privada. "Para que a justiça seja feita devia ser dada uma pena exemplar, a expulsão da Ordem e a retirada da carteira profissional, de modo a não voltar a exercer a profissão." Aguarda decisão do Ministério Público.
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