Estado abandona vítimas e foge às indemnizações
Ministério Público não encaminha processos para Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes. Cerca de 90% das pessoas afectadas não têm conhecimento da existência da instituição.
Uma vítima de crime violento tem sempre direito a ser indemnizada, mesmo que o autor não possua bens ou rendimentos. O Ministério Público tem o dever de accionar a Comissão de Protecção de Crimes para que o Estado pague a indemnização aos lesados, mas, por ano, em Portugal, só "dois ou três" procuradores é que o fazem. Caetano Duarte, juiz conselheiro e antigo presidente da Comissão de Protecção das Vítimas de Crimes Violentos, admite que apenas cerca de 10% das vítimas acciona o fundo de indemnização.
"São muito poucas as pessoas que sabem da existência da comissão. Quando os procuradores do Ministério Público se apercebem de que há muito poucas probabilidades de um condenado pagar uma indemnização ao lesado devem de imediato comunicar o caso. No entanto, são muito poucos os que fazem", explicou ao CM o ex-presidente da comissão.
Os procuradores do Ministério Público não têm o dever legal de accionar os fundos da comissão, no entanto, têm indicações internas para o fazerem, até porque na maioria dos casos são os únicos representantes legais que as vítimas possuem. Grande parte dos lesados não tem posses para contratarem um advogado que se constitua assistente no processo, pelo que para estas pessoas o MP representa a única hipótese para serem ressarcidos pelos danos sofridos.
Por ano, mais de 1500 pessoas são vítimas de crimes violentos, sendo que pelo menos metade deles preenche todos os requisitos para receber a indemnização, que em média ronda os 12 mil euros. "As indemnizações variam consoante os casos. Doze mil euros é a média. Há casos em que as vítimas recebem 30 mil euros", disse Caetano Duarte.
Caso todos os lesados accionassem o fundo da comissão, o Estado teria de pagar mais de dez milhões de euros.
"NÃO CONHECIA A COMISSÃO"
Rosa Maria Ferreira, mãe de Maria João, a menina que em Maio do ano passado foi morta pelo pai em S. Mamede de Infesta, é uma das muitas centenas de pessoas que desconhecia a existência da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos. Após o homicida João Pinto se suicidar, esta semana, na cadeia, a indemnização do Estado é a única hipótese que Rosa tem para ser ressarcida pelos danos que sofreu.
"Nunca me importei com o dinheiro, pois não traz a minha filha de volta. Mas a verdade é que gastei e ainda continuo a gastar muito dinheiro em psicólogos. Não sabia da existência dessa comissão. Sabia que o João não tinha nada, por isso nunca esperei ser indemnizada", disse a mãe.
Após ter conhecimento da existência do fundo, Rosa admitiu que está a colocar a hipótese de pedir a indemnização ao Estado.
COMISSÃO PODE ADIANTAR INDEMNIZAÇÃO
A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos dispõe ainda de um serviço de urgência, aberto 24 horas por dia, que pode adiantar às vítimas o dinheiro da indemnização. Tal procedimento tem especial importância nos casos de violência doméstica. Por exemplo, se uma mulher vítima de maus tratos por parte do marido que não tenha posses mas que quer abandonar o lar pode pedir o adiantamento da indemnização à comissão e assim passa a ter dinheiro para alugar uma nova casa. Desde o ano passado, a comissão já não precisa do aval do ministro da Justiça para decidir o valor das indemnizações a atribuir a cada vítima de crime.
ASSISTENTES CONTINUAM A SER EXCEPÇÃO
As vítimas que se constituírem assistentes nos processos-crime – e requererem um advogado que as represente – continuam a ser uma excepção nos crimes violentos. Normalmente, as vítimas são representadas pelo Ministério Público, já que cabe aos magistrados defender a legalidade e representar os lesados. O desconhecimento dos prazos e da existência de um fundo para indemnizar as vítimas leva também a que as mesmas não o accionem. A comissão continua então a receber apenas um número de pedidos residuais, sendo certo que nos julgamentos já é expectável quais os lesados que têm condições para indemnizar as vítimas.
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