Estado podia ter evitado mortes na derrocada na praia Maria Luísa, diz advogado da família das vítimas mortais
Pedro Proença disse lamentar que, na altura, o Ministério Público "se tenha apressado a arquivar o processo".
O Estado podia ter evitado a morte das cinco pessoas atingidas pela derrocada na praia Maria Luísa, que morreram "desnecessariamente" há quase 11 anos, disse hoje à Lusa o advogado que representa a família de quatro vítimas mortais.
"Ficou vastamente provado que estas vítimas morreram desnecessariamente e que o Estado podia ter evitado estas mortes", afirmou Pedro Proença à Lusa, após ter sido conhecida a sentença que condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2009.
Segundo a sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé, com a data de hoje e a que a agência Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.
"O Estado conhecia essa especificidade da praia Maria Luísa desde 1999, pelo menos. Estava mais que avisado do risco sobre a eventualidade e os riscos de derrocada e, ainda assim, não quis investir em sinalização adequada, nem em prevenção adequada que pudesse evitar a tragédia que aconteceu", sublinhou.
Pedro Proença disse lamentar que, na altura, o Ministério Público "se tenha apressado a arquivar o processo [crime], sem "aprofundar" e "investigar convenientemente" o caso, arquivamento que considerou ter sido feito com "leviandade" e de "forma brejeira". "Se o Ministério Público, no âmbito do processo crime, tivesse feito aquilo que foi feito neste processo, tivesse procurado a informação e as provas, tal como foi feito neste processo, certamente que alguns responsáveis da Agência Portuguesa do Ambiente hoje estariam presos ou teriam respondido em processos crime", sugeriu.
Segundo a sentença, que também aponta falhas na sinalização do local, de acordo com a prova produzida "conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente, não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão". Questionado pela Lusa se estava a ponderar recorrer da sentença, fonte do Ministério do Ambiente não quis, para já, pronunciar-se, dizendo apenas que "de momento" não iria fazer qualquer comentário.
As cinco vítimas mortais são uma mulher, à data com 37 anos e com duas filhas, e um casal, com 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26 anos. Um dos sobreviventes, que é o terceiro demandante no processo, então com 24 anos, era namorado de uma destas jovens e ficou ferido com gravidade no acidente. Todas as pessoas envolvidas no acidente eram turistas a passar férias no Algarve: a família de quatro pessoas residia na freguesia de Ramalde, no Porto, enquanto a quinta vítima era residente em Coimbra. O familiar de quatro das vítimas, Manuel Marques Pereira, que perdeu a filha, o genro e as duas únicas netas na derrocada, morreu antes de ser conhecida a sentença.
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