ESTADO QUER FICAR COM CASAS DE IDOSOS

Mais de seiscentas famílias residentes no bairro social da Tapada do Mocho, em Paço de Arcos, podem ficar sem as habitações que compraram ao Estado na década de 1970.

23 de janeiro de 2004 às 00:00
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Basta para tanto que o Tribunal de Oeiras dê provimento à intenção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM) que quer ver declarada a nulidade, “por vício de forma”, de todas as vendas realizadas há mais de 20 anos. “É uma malfeitoria imoral e ilegal”, diz José de Albuquerque e Sousa, um dos moradores do bairro. A maioria dos habitantes, reformados do Estado, tem acima dos 75 anos.

Numa peça jurídica assinada pela advogada Maria Duarte, que deu entrada no Tribunal Judicial de Oeiras em Julho de 2000, os SSPCM pedem que lhes seja declarada a propriedade sobre a totalidade das 617 fracções habitacionais do bairro e que todos os moradores sejam “condenados a restituir as mesmas, livres e desocupadas de pessoas e bens”.

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Esta acção dos SSPCM “é de tal forma absurda, que nem me recordo dos seus fundamentos”, lamenta Albuquerque e Sousa, antigo juiz conselheiro. “Como magistrado, vivo este caso e o actual estado da nossa justiça numa tristeza e amargura profundas”.

Delgado e Silva, outro dos moradores bairro, afirma que “todos estamos a passar por um processo kafkiano inqualificável”. É que os 26 blocos da Tapada do Mocho foram adquiridos pelos beneficiários da extinta Obra Social do Ministério do Ultramar, que celebraram com o Estado, entre 1976 e 1978, contratos de compra e venda “perfeitamente válidos”.

A grande maioria dos fogos estão completamente pagos e, como tal, prostesta Elvino Duarte, “não se percebe como é que uma entidade estatal, que deveria ser uma pessoa de bem, nos vem agora exigir aquilo que é nosso”.

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PROCESSO

Tanto mais que, acrescenta Delgado e Silva, “perto de 90 por cento dos moradores do bairro têm mais de 75 anos. Muitas pessoas já estão muito debilitadas e, mais agora, que a sua estabilidade psíquica e familiar volta a estar ameaçada”.

Já Humberto Meirinhos, presidente dos SSPCM, nega com veemência a existência de qualquer tentativa dos serviços ficarem com as casas da Tapada do Mocho. “O que está em litígio”, diz “são as ditas 26 casas das porteiras que alguns condomínios reclamam para si e que os SSPCM pretendem entregar a beneficiários que estão inscritos desde a década de 70”.

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De facto, corre em tribunal uma acção dos moradores pela posse das “casas das porteiras”. E é precisamente na réplica a essa intenção que os SSPCM pedem “subsidiariamente” a titularidade dessas habitações, das lojas anexas aos blocos e de todas as fracções autónomas, ou seja das casas dos moradores. Já que, aquando da firmação dos contratos, os prédios não estavam sob o regime de propriedade horizontal, logo “tratou-se de um negócio formalmente viciado”.

O bairro da Tapada do Mocho foi mandado construir pela Obra Social do Ministério do Ultramar (OSMU), para alojar os funcionários públicos em serviço nas ex-colónias.

Em Março de 1985 o Governo extingiu a OSMU e o bairro foi integrado no património dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros que, em 1988, constituiu os prédios em regime de propriedade horizontal e tomou posse das “casas das porteiras”.

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