ETA: Confirmada condenação de 12 anos para etarra
Com os recursos, a defesa de Andoni Fernandez pedia a nulidade da prova obtida pela polícia nas buscas efectuadas à casa de Óbidos onde foram encontrados 1.500 quilogramas de explosivos.
"O Tribunal da relação de Lisboa confirmou por unanimidade a decisão da primeira instância", explicou aos jornalistas Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação, ao fazer a súmula do acórdão proferido esta quarta-feira.
Andoni Fernandez foi condenado por adesão a associação terrorista, detenção de arma proibida (explosivos), com vista à prática de terrorismo, falsificação de documentos, furto de veículo e coacção e resistência, este último relativo à fuga e tentativa de atropelamento de um elemento da GNR durante uma operação stop.
O relator da decisão foi o desembargador Paulo Fernandes da Silva, sendo o colectivo de juízes presidido por Moraes Rocha e integrando ainda a desembargadora Teresa Féria.
Segundo Vaz das Neves, os desembargadores entenderam que a entrada da polícia na residência de Óbidos foi um "mero ato de polícia", uma vez que a casa estava aberta.
O tribunal terá entendido, assim, que a entrada da polícia de tratou de uma medida cautelar.
"A casa estava aberta e a polícia entrou para ver o que se passava", disse Vaz das Neves, explicando o entendimento dos juízes (de que se tratou de uma medida cautelar).
A Relação de Lisboa, segundo Vaz das Neves, entendeu ainda que quando a polícia se apercebeu de que havia explosivos na casa não procedeu à busca domiciliária, tendo esta sido feita já devidamente autorizada pelo juiz (de instrução criminal).
Deste modo, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a tese da defesa de Andoni Zengotitabengoa Fernandez de que houve intromissão ilícita no domicílio, pelo que requereu ao tribunal a nulidade da prova obtida na busca domiciliária realizada pela Polícia Judiciária e pela GNR.
Esta decisão é susceptíval de recurso (em matéria de direito) para o Supremo Tribunal de Justiça.
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