Ex-adjunto do Ministério da Justiça tinha vídeos pornográficos com menores entre os 4 e os 12 anos
Paulo Abreu foi acusado de 7986 crimes de pornografia de menores e dois de abuso sexual de crianças.
Milhares de ficheiros com conteúdo erótico e pornográfico, envolvendo menores, foram apreendidos a Paulo Abreu dos Santos, antigo adjunto no ministério da Justiça e, até à data da sua detenção, dezembro de 2025, advogado. A acusação do Ministério Público descreve o conteúdo de vários desses conteúdos, os quais envolviam atos sexuais explícitos com menores (rapazes e raparigas) com idades entre os quatro e os 12 anos.
De acordo com a acusação da procuradora Felismina Carvalho Franco do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP), a que o NOW teve acesso, desde, pelo menos, 2021 - ou seja, também no período em que foi adjunto da ministra socialista Catarina Sarmento e Castro -, Paulo Abreu dos Santos “integrou grupos nas plataformas SIGNAL, VIBER e TELEGRAM, dedicados à
partilha de conteúdos de abuso e exploração sexual de crianças”, o que foi comunicado à justiça portuguesa pela agência norte-americana Homeland Security Investigation. Naquelas plataformas digitais, o advogado terá participado em 13 grupos de partilha de conteúdos e exploração sexual de menores.
O advogado é ainda suspeito de partilha deste tipo de conteúdos através das redes “Peer-to-peer”, nomeadamente utilizando a plataforma “utorrent” para op download e upload de conteúdos com portaria de menores.
A acusação do Ministério Público, além da pornografia de menores, implica Paulo Abreu dos Santos em duas situações de abuso sexual de uma criança que frequentava o mesmo espaço religioso do advogado, em Correios. Terá sido nas instalações desta comunidade que o suspeito, além dos abusos, filmou o menor, sendo que a sua imagem foi, posteriormente, partilhada nas comunidades online que Paulo Abreu frequentava.
O advogado encontra-se em prisão preventiva desde dezembro de 2025 e a procuradora do Ministério Público defende que esta situação deve manter-se. Além de uma condenação, a procuradora Felismina Carvalho Franco considera que o arguido deve ser proibido de exercer cargos, profissões ou funções públicas e privadas, cujo exercício envolva contactos regulares com menores durante 10 anos.
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