Ex-autarca da Ponta do Sol recorre de decisão de ser levado a julgamento por irregularidades

Em causa estão crimes de prevaricação, abuso de poder e violação de regras urbanísticas, relacionados com irregularidades em obras.

17 de setembro de 2025 às 10:16
Rui Marques Foto: PSD/Madeira
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O antigo presidente da Câmara da Ponta do Sol Rui Marques, que é candidato ao município nas próximas autárquicas, anunciou esta quarta-feira que vai recorrer da decisão judicial de ser levado a julgamento num processo relacionado com irregularidades em obras.

Rui Marques, que é candidato pela coligação PSD/CDS-PP nas eleições de 12 de outubro, foi pronunciado pela juíza de Instrução Criminal, juntamente com outro arguido (António Sousa Ramos), pelos crimes de prevaricação, abuso de poder e violação de regras urbanísticas, relacionados com irregularidades em obras, numa decisão a que a Lusa teve acesso.

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"Perdi uma batalha, mas não a guerra...", diz o também deputado na Assembleia Legislativa da Madeira (PSD) na sua página na rede social Facebook.

Após o Ministério Público "ter arquivado o meu processo, relacionado com decisões urbanísticas e após recurso exclusivo da senhora presidente da câmara, Célia Pessegueiro, a doutora juíza teve opinião contrária. Esta decisão é passível de recurso, o qual irei acionar", acrescenta o candidato.

Assegurando "jamais baixar os braços", o ex-autarca defende na sua publicação que "o verdadeiro veredicto será dado pelos ponta-solenses no dia 12 de outubro".

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Rui Marques escreve estar "de consciência tranquila", afiançando que "as decisões tomadas na altura tiveram sempre como principal objetivo resolver os problemas dos munícipes".

Neste processo estão em causa alegados crimes relacionados com processos de licenciamento e fiscalização de obras particulares que terão sido praticados quando Rui Marques Luís era presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, cargo que exerceu durante três mandatos até 2017, e quando António Sousa Ramos era vereador com o pelouro do urbanismo.

Depois da abertura de inquérito, o Ministério Público optou pelo arquivamento. Porém, o município de Ponta do Sol, que se constituiu como assistente neste processo, avançou com a abertura de instrução para que o tribunal avaliasse se estavam reunidos indícios suficientes para que o antigo presidente e o vereador de Ponta do Sol fossem julgados.

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No despacho de pronúncia, com mais de 700 páginas, o tribunal de instrução entendeu que "os arguidos atuaram de modo livre, deliberado e consciente, decidindo favoravelmente procedimentos ou concedendo autorizações, conscientes da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas".

Para o tribunal de instrução, os dois arguidos terão autorizado licenciamentos que "manifestamente violavam as normas legais e regulamentos aplicáveis" e terão ido "de forma expressa e reiterada contra os pareceres dos técnicos da Câmara Municipal de Ponta do Sol ou não chegando a solicitar pareceres externos vinculativos, quando a lei o impunha".

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