Ex-chefe da PSP condenado pelo Tribunal de Leiria a pena suspensa por violência doméstica
Antigo chefe da Polícia de Segurança Pública está ainda obrigado a tratamento psicológico, psiquiátrico e, quando necessário, farmacológico.
Um ex-chefe da PSP foi esta quinta-feira condenado no Tribunal de Leiria na pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa por cinco anos com regime de prova, por vários crimes, incluindo violência doméstica.
O coletivo de juízes condenou o arguido por um crime de violência doméstica agravado, dois crimes de ameaça agravada, três crimes de introdução em lugar vedado ao público e um crime de ofensa à integridade física de que foram vítimas a mulher e os sogros.
O arguido, de 42 anos, foi condenado nas penas acessórias de proibição de contactos com a mulher, com exceção de situações relacionadas com o filho menor de ambos, e de uso e porte de arma, nas duas situações pelo período de cinco anos.
O antigo chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP), sem antecedentes criminais e que chegou a trabalhar numa unidade específica de violência doméstica, está ainda obrigado a tratamento psicológico, psiquiátrico e, quando necessário, farmacológico.
O arguido, que estava com a medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e em julgamento "confessou parcialmente alguns dos factos de que vinha pronunciado", foi também condenado a pagar indemnizações no total de 9.500 euros às vítimas, tendo sido absolvido de sete crimes de ameaça agravados.
De acordo com o despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução, a mulher foi sujeita a maus-tratos psicológicos reiterados, e a sentimentos de terror e humilhação por parte do arguido, vivendo em constante sobressalto, pois teme que aquele a mate e aos seus pais.
O Ministério Público (MP) adiantou que a vítima, desde o início do relacionamento, suportou que aquele a controlasse, lhe dirigisse expressões que a humilhavam e menosprezavam, e mesmo que lhe batesse.
Descrevendo, entre outras, situações em que ocorreram ameaças de morte à mulher e aos pais desta, o MP relatou que numa ocasião em que a ofendida iniciou uma gravação com o seu telemóvel para sua proteção, o arguido desferiu-lhe vários encontrões, pisou-lhe os pés e vincou as suas unhas na orelha, tendo a vítima necessitado de receber tratamento hospitalar.
Ainda segundo o despacho final do MP, quando a mulher lhe dizia que os comportamentos integravam violência doméstica, o arguido referia-se a procuradoras que estavam de turno, querendo demonstrar que de nada valia fazer queixa, mantendo perante ela um sentimento de impunidade e abusando da posição profissional que tinha para a condicionar.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que os factos em julgamento "são graves", especialmente para um agente de uma força de segurança e que trabalhou numa equipa de violência doméstica.
Referindo que os crimes se estendem "num período grande" do relacionamento, agravando-se "com o nascimento do filho de ambos", a magistrada judicial observou que o arguido teve "condutas obsessivas, impulsivas que no século XXI não são minimamente aceitáveis".
"O senhor tinha a obrigação de se comportar melhor, ser um exemplo, ser um pilar na sociedade", considerou, adiantando que foi o depoimento de uma médica psiquiátrica a "pedra de toque fundamental para o tribunal decidir se a pena aplicada era ou não pena efetiva".
Segundo a presidente do coletivo de juízes, "o Tribunal acreditou - e espera não estar enganado - de que o senhor está em condições de superar esta fase negra da sua vida e pode voltar a ser um ativo bom para a sociedade, para si e para o seu filho".
No âmbito de um processo disciplinar, ao arguido, que à data dos factos integrava o efetivo do Comando Metropolitano de Lisboa, foi aplicada a pena de demissão, segundo um despacho de março último do ministro da Administração Interna, Luís Neves.
O aviso da notificação da decisão disciplinar foi publicado em 02 de junho último em Diário da República.
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