Ex-diretora financeira julgada em Aveiro por desviar 750 mil euros de empresas

Mulher agiu em conjunto com o então companheiro. Terá ainda utilizado o cartão bancário de uma das empresas e efetuado levantamentos no valor global de quase 100 mil euros.

18 de maio de 2026 às 14:44
Factos ocorreram entre 2010 e 2018 Foto: Pixabay
Partilhar

Uma ex-diretora financeira de duas empresas de Águeda e o então companheiro vão começar a ser julgados na quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, por alegadamente se terem apropriado de mais de 750 mil euros das sociedades.

A acusação do Ministério Público (MP), consultada esta segunda-feira pela Lusa, refere que a arguida decidiu, em conjunto com o então companheiro, aproveitar-se das funções que exercia nas referidas empresas para se apropriar de quantias monetárias pertencentes a estas.

Pub

Os dois arguidos estão acusados de crimes de abuso de confiança na forma continuada, falsificação de documento, burla informática na forma continuada e burla qualificada na forma continuada, sendo que o então companheiro está acusado como cúmplice, o que poderá valer-lhe uma pena atenuada.

Os factos ocorreram entre 2010 e 2018, quando a arguida desempenhava funções como diretora financeira de uma empresa dedicada ao fabrico de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores e outra de injeção de plásticos que tinham a administração.

Segundo o MP, neste período a arguida efetuou transferências das contas das empresas para contas tituladas por si e pelo seu marido, sem autorização e conhecimento da administração, no valor global de mais de 300 mil euros.

Pub

A arguida terá ainda utilizado o cartão bancário de uma das empresas e efetuado levantamentos no valor global de quase 100 mil euros.

A acusação refere ainda que a arguida conseguiu enganar as duas empresas levando-as a pagar despesas relacionadas com serviços prestados por fornecedores na sua casa e em estabelecimentos comerciais geridos por ela e pelo marido e compras por eles realizadas, num valor global de cerca de 360 mil euros.

O MP calcula que a vantagem económica obtida pelos arguidos com todas as condutas tenha ascendido a 764.043,17 euros, quantia que requereu que seja declarada perdida a favor do Estado.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar