Faltas sindicais injustificadas
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria julgou improcedente a acção de três professoras da EB1 de Caranguejeira contra o Ministério da Educação. As professoras recorreram à Justiça depois de a escola ter considerado como falta injustificada a presença numa reunião sindical em Leiria.
As docentes alegaram que as faltas teriam de ser justificadas ao abrigo da lei sindical, mas o tribunal não lhes deu razão.
Em 6 de Junho de 2006, as docentes participaram numa reunião extraordinária convocada pelo Sindicato de Professores da Região Centro, com início às 09h30, no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola de Leiria. O tribunal argumentou que, segundo o decreto que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores, os mesmos “gozam do direito de reunião nos locais de trabalho, fora das horas de serviço, a convocação da associação sindical ou dos delegados”.
O juiz considerou que a injustificação das faltas “não violou as normas”, pois não colocou em causa a liberdade sindical.
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