Fazer grafitti em comboios pode levar à prisão
Tribunal ordenou que dois indivíduos sejam julgados. Pena pode chegar aos cinco anos.
Dois indivíduos acusados de grafitar comboios podem ter de cumprir uma pena de prisão até aos cinco anos. O Tribunal da Relação do Porto ordenou que estes dois homens sejam julgados por dano qualificado, avança a imprensa nacional.
Esta decisão do Tribunal vem anular outra de um juiz de instrução que tinha encarado este caso apenas como uma contra-ordenação.
A questão está a gerar controvérsia, estando em causa as divergências entre o Código Penal e uma lei de 2013 criada para estabelecer o "regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração".
Só este ano estima-se que a Comboios de Portugal (CP) gaste mais de três milhões de euros em vigilância e limpeza.
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