Juiz liberta os 14 arguidos em prisão preventiva e domiciliária da Operação Fénix

Todos os arguidos ficam, assim, apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.

17 de julho de 2017 às 17:55
juiz do Tribunal de Guimarães, Eduardo Silva, procurador do Ministério Público, Tribunal de Guimarães, SPDE, Operação Fénix, presidente do FC Porto, Lusa, Miguel Vieira Teixeira, Artur Marques, Pinto da Costa, Antero Henrique, crime, lei e justiça, tribunal Foto: CMTV
juiz do Tribunal de Guimarães, Eduardo Silva, procurador do Ministério Público, Tribunal de Guimarães, SPDE, Operação Fénix, presidente do FC Porto, Lusa, Miguel Vieira Teixeira, Artur Marques, Pinto da Costa, Antero Henrique, crime, lei e justiça, tribunal Foto: CMTV
juiz do Tribunal de Guimarães, Eduardo Silva, procurador do Ministério Público, Tribunal de Guimarães, SPDE, Operação Fénix, presidente do FC Porto, Lusa, Miguel Vieira Teixeira, Artur Marques, Pinto da Costa, Antero Henrique, crime, lei e justiça, tribunal Foto: CMTV

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O juiz do Tribunal de Guimarães que preside ao julgamento da Operação Fénix determinou esta segunda-feira a libertação do único arguido que ainda se encontrava em prisão preventiva e dos 13 que estavam em prisão domiciliária.

Em despacho a que a Lusa teve acesso, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere que, terminada a discussão da prova produzida no que respeita aos factos vertidos no despacho de pronúncia, mas também pela situação pessoal dos arguidos, o tribunal concluiu pela "desproporção" entre as medidas de coação privativas de liberdade e os pressupostos em que pode vir a fundamentar a decisão final do processo.

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O juiz sublinha que as medidas de coação "devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas".

"Trata-se, como se percebe, de um juízo que nada tem de definitivo quanto à decisão da causa, mas que procura adequar o estatuto processual dos arguidos ao dinamismo do processo, na perspetiva de que as medidas de coação de modo algum podem revestir a natureza do cumprimento antecipado da pena", acrescenta.

Todos os arguidos ficam, assim, apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.

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Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida.

Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador do Ministério Público deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.

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O julgamento começou em fevereiro, com cinco arguidos em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

Em abril, o juiz revogou a prisão preventiva para os cinco arguidos, mas um deles optou por continuar na cadeia, por falta de retaguarda familiar.

O principal arguido do processo é Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, que responde por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, coação e favorecimento pessoal.

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Artur Marques, advogado de Eduardo Silva, disse que este arguido passou dois anos preso à ordem deste processo, na cadeia e em casa.

"As decisões de revogação das medidas de coação prenunciam que a decisão do tribunal não terá a dureza que inicialmente se poderia pensar que poderia ter, face ao teor do despacho de pronúncia", referiu Artur Marques à Lusa.

No processo, são também arguidos o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice-presidente do mesmo clube, que estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

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Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição de ambos.

A leitura do acórdão está marcada para 09 de novembro.

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