“Fuga de Pedro Dias ajudou na investigação”

Coordenador da Polícia Judiciária diz que objetivo foi evitar mais mortes.

17 de setembro de 2018 às 09:00
Pedro Dias foi condenado a 25 anos de cadeia. Tribunal arrasou versão do homicida sobre os acontecimentos Foto: Lusa
Pedro Dias Foto: Direitos Reservados
Pedro Dias à chegada do Tribunal de Tondela para o julgamento do caso de furto de aves exóticas Foto: Nuno André Ferreira
Pedro Dias no Tribunal de Tondela Foto: Nuno André Ferreira
Pedro Dias no Tribunal de Tondela Foto: Nuno André Ferreira
Pedro Dias, Aguiar da Beira, Cadeia de Monsanto, julgamento, vítimas Foto: Nuno André Ferreira

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Quase dois anos depois dos homicídios de Aguiar da Beira, concretizados por Pedro Dias - entretanto condenado a 25 anos de prisão - a Polícia Judiciária da Guarda fala de uma investigação "perfeita".

"Quando um homicida anda à solta há sempre o alarme social. Porém, no caso do Pedro Dias foi bom para a investigação que ele tenha estado quase um mês em fuga, pois conseguimos reunir e sustentar provas que foram determinantes para que o tribunal o condenasse à pena máxima", considerou José Monteiro, coordenador da Judiciária da Guarda, que acrescentou que a PJ esteve quase sempre no encalço do homicida. "Quando ele agrediu aquelas pessoas em Moldes, Arouca, nós estávamos lá, a poucos metros da casa e fomos os primeiros a chegar. Aí encontrámos provas determinantes, como uma perna de coelho cozinhada que nos disse muito sobre o caso", referiu.

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"Nós tínhamos a plena noção que ele estava na casa de Arouca, onde acabou por se entregar. Tínhamos mandados para entrar na casa se quiséssemos mas optámos por esperar, até porque não sabíamos se estava armado e o objetivo era não aumentar o número de vítimas mortais", finalizou o coordenador.

Este caso foi dos mais mediáticos de sempre no nosso país e que foi investigado pela PJ da Guarda. Segundo o CM apurou, o departamento deteve nos últimos quatro anos quase 400 pessoas por diferentes crimes - homicídios, também por tráfico de droga, posse e detenção ilegal de armas, por crimes sexuais e burlas.

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