Funcionária reclama 161 mil euros a têxtil de Guimarães por 36 anos de remunerações

Mulher de 55 anos "ficou privada de parte significativa do seu rendimento mensal, bem como da contagem correta da sua carreira contributiva".

19 de maio de 2026 às 15:17
Início do julgamento está marcado para 15 de outubro no Tribunal de Trabalho de Guimarães Foto: DR
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Uma funcionária está a reclamar em tribunal 161 mil euros a uma têxtil de Guimarães, alegando que a empresa, durante 36 anos, pagou "apenas uma fração" do salário mínimo e não fez os descontos devidos junto da Segurança Social.

A Petição Inicial (PI) que deu entrada no Tribunal de Trabalho de Guimarães, distrito de Braga, a que agência Lusa teve acesso, refere que, "em consequência desta atuação", a mulher, atualmente com 55 anos, "ficou privada de parte significativa do seu rendimento mensal, bem como da contagem correta da sua carreira contributiva".

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"Atualmente, a autora [funcionária] encontra-se de baixa médica, recebendo apenas cerca de quatro euros diários de subsídio, montante diretamente afetado pela omissão da ré [empresa] no registo das remunerações efetivamente devidas", lê-se na ação declarativa.

A PI conta que a mulher iniciou funções na têxtil em 1989, "exercendo desde então, de forma ininterrupta, as funções de 'ajudante', ao abrigo de contrato de trabalho verbal".

O documento indica que a funcionária prestava trabalho sob a autoridade, direção e fiscalização da empresa, cumprindo o horário de 40 horas semanais (8h/dia), sendo-lhe exigidas horas extraordinárias, sem que estas fossem pagas, além de lhe ter sido exigido, por várias vezes, trabalho extraordinário aos sábados.

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"Desde o início da relação laboral, a autora sempre exerceu funções permanentes e essenciais à atividade da ré, integrando a sua estrutura organizativa. Contudo, até setembro de 2016, a ré nunca declarou a autora como sua trabalhadora junto da Segurança Social, fazendo-a figurar como trabalhadora do serviço doméstico, apesar de esta prestar trabalho subordinado e integrado na empresa, nomeadamente nas suas instalações", diz a PI.

A defesa da funcionária lembra que a retribuição convencionada "era sempre o salário mínimo", com as devidas atualizações anuais, acrescentando que o pagamento de vencimentos à sua constituinte "era frequentemente feito em numerário e em valor muito inferior ao devido".

"A título de exemplo, em outubro de 2016, a autora tinha direito a auferir 530 euros (salário mínimo nacional), mas apenas lhe foi pago o montante de 120 euros. Tal prática era reiterada ao longo dos anos, sendo paga apenas uma fração do salário devido", lê-se no documento.

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A PI frisa que a empresa têxtil "aproveitou-se da ingenuidade e analfabetismo" da funcionária.

"Explorando-a de forma a pagar-lhe apenas uma fração do salário devido, sem qualquer justificativa legal ou contratual, e sem cumprir as suas obrigações de registo de contribuições sociais. Apesar das sucessivas tentativas da autora de obter esclarecimentos e receber os valores devidos, a ré manteve o pagamento irregular e insuficiente", alega a defesa.

A ação declarativa de condenação emergente de contrato de trabalho refere que a funcionária "nunca deixou de comparecer ao trabalho, cumprindo todas as funções exigidas, muitas vezes além do horário normal, sem que qualquer compensação fosse concedida".

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A funcionária exige em tribunal à empresa têxtil 136.067 euros, acrescidos de juros, relativos a créditos laborais entre 1989 e 2025, e 25.000 euros por danos não patrimoniais, perfazendo o valor da ação 161.067 euros.

A defesa da funcionária pede ao Tribunal de Trabalho de Guimarães que seja "reconhecida a existência de contrato de trabalho" entre a sua constituinte e a empresa têxtil, desde 1989.

Pede ainda na Petição Inicial que a empresa seja condenada "a regularizar junto da Segurança Social a situação contributiva" da sua cliente, "fazendo constar a totalidade das remunerações devidas desde 1989".

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A Lusa questionou a defesa da empresa têxtil em causa, mas a advogada respondeu que não se iria "pronunciar sobre o objeto do processo em causa".

O início do julgamento está marcado para 15 de outubro no Tribunal de Trabalho de Guimarães, depois de as partes não terem chegado a um acordo nas sessões já realizadas.

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