GNR suspenso 125 dias por levar farda, arma e carro de patrulha para discoteca na madrugada do Natal

Militar dançou durante mais de duas horas e bebeu copos de whisky.

24 de junho de 2026 às 10:50
GNR Foto: CMTV
Partilhar

A madrugada de festa do Natal de 2011, valeu a um militar da GNR do Comando de Viana do Castelo 125 dias de suspensão, confirmou no passado mês de maio o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN). Em causa está a ida do Guarda fardado para o estabelecimento "Azenha" onde dançou durante mais de duas horas, bebeu whisky e exibiu a arma de serviço. Além disto, e já depois da noite de copos, o militar utilizou o carro de patrulha e deu boleia a um civil antes de regressar ao quartel.

O militar foi absolvido pelo processo-crime, em 2013, pelo Tribunal do Porto, por não se ter feito prova do grau de alcoolemia. Sabe-se apenas que o Guarda ingeriu álcool por causa de testemunhas e imagens de vigilância. Não ficou provado que não estivesse incapaz de desempenhar funções.

Pub

Segundo o Jornal de Notícias, um ano depois do sucedido, o militar da GNR foi sancionado pelo Comandante-Geral da GNR com uma pena disciplinar e transferido para o Comando de Vila Real. O Guarda recorreu da decisão e, em 2014, apesar do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter mantido a suspensão de 125 dias, anulou a transferência para o comando, 100 quilómetros mais longe de onde tinha sido inicialmente colocado. Por considerar que a colocação do militar da GNR não pode estar limitada por critérios da GNR, o ministério da Administração Interna recorreu da decisão da primeira instância.

O GNR também se manifestou contra a decisão. Disse estar apenas há dois anos ao serviço e que pediu desculpas ao dono da discoteca e no Comando onde trabalhava, cita o Jornal de Notícias.

Catorze anos depois só a pena dos 125 dias de suspensão foi confirmada pelo TCAN que não a considerou desproporcional. A mesma fonte refere que os juízes dão os factos como provados e que consideraram existir "acentuado grau de culpa" e violação dos deveres de zelo, correção e aprumo.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar