Homem que roubou e tentou matar taxista de Viana do Castelo condenado a 9 anos de prisão

Homicídio qualificado, na forma tentada, e furto agravado de 90 euros.

01 de junho de 2018 às 15:54
PSP Foto: iStockphoto
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O tribunal de Viana do Castelo condenou esta sexta-feira um homem de 35 anos a nove anos de prisão efetiva por homicídio qualificado, na forma tentada, e furto agravado de 90 euros a um taxista, em janeiro de 2017.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente do coletivo que julgou o caso disse que o arguido vai permanecer em prisão domiciliária com vigilância eletrónica -medida de coação que lhe foi aplicada em junho do ano passado, quando foi detido pela Polícia Judiciária - até que a sentença transite em julgado.

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"Porte-se muitíssimo bem. Ao mínimo incidente vai imediatamente para a prisão", avisou a magistrada, dirigindo-se ao arguido.

O caso ocorreu a 20 de janeiro de 2017, na freguesia de Darque, na margem esquerda do rio Lima, quando o arguido, "com antecedentes por crimes contra o património e consumidor de produtos estupefacientes", contactou uma empresa de táxis local para um transporte.

Já durante o serviço, o arguido "ordenou" ao taxista que encostasse a viatura, concretizando o roubo com recurso a "um objeto de natureza tipo navalha/canivete com o qual desferiu um golpe no pescoço do taxista que "colocou os braços em frente ao pescoço, impedindo, assim, de ser totalmente degolado".

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No final da sessão, questionado pela agência Lusa, o advogado do arguido, Miguel Costa Gomes, adiantou que vai recorrer para o tribunal da Relação de Guimarães por considerar que a pena "é excessiva e deveria ter sido suspensa".

Durante a leitura da sentença a juíza sublinhou que apesar do arguido não ter a intenção de matar, "a sua conduta foi muito grave".

Dirigindo-se ao homem, de 35 anos, a juíza afirmou: "O ofendido só está vivo por grande sorte dele e sua. O golpe só não foi fatal porque o ofendido colocou os braços em frente ao pescoço e porque tinha forte compleição física".

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Adiantou que o tribunal "não esqueceu a toxicodependência do arguido, em que o objetivo é satisfazer o vício e mais nada interessa", mas considerou que "atentou contra a vida de uma pessoa que não conhecia e contra quem nada tinha".

Destacou ainda que a vítima ficou com uma cicatriz retrátil e stresse pós-traumático.

apesar do "arrependimento muito afirmado" durante o julgamento, o arguido "permaneceu cinco meses sem se entregar" às autoridades, após o crime, disse também.

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De acordo com acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o taxista, "apesar de sangrar abundantemente, conseguiu imobilizar o arguido, sendo que este abriu a porta, reagindo com uma arma de fogo e dizendo: 'Está quieto. Dá-me tudo'".

Após concretizar o roubo, de arma em punho, o arguido advertiu o taxista: "Corre sem olhar para trás. vou contar até dez. Senão dou-te um tiro".

O arguido ainda tentou levar o táxi, mas acabou por abandonar a viatura, por não a conseguir conduzir.

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Para o MP, o homem "agiu no propósito concretizado de se apropriar de bens que sabia não lhe pertencerem, mas serem alheios, para o que usou de intimidação e força física".

"O arguido sabia que ao golpear o pescoço do ofendido, tal conduta era suscetível de provocar lesões graves e mesmo a morte deste", refere o documento, acrescentando que aquela conduta "visou facilitar a consumação do crime de roubo, bem como evitar ser identificado pelo ofendido, garantindo a impunidade".

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