Idoso com pena agravada por enforcar três cães em Cantanhede
Arguido de 81 anos condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra a pena de multa de 3240 euros e impedido de ter animais durante um ano.
A idade avançada e as fragilidades de saúde não impediram um homem, de 81 anos, de praticar “atos de particular crueldade sobre animais especialmente vulneráveis”, enforcando três cachorros com menos de três meses de idade, na zona de Cantanhede. Por isso, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu agravar a pena que lhe tinha sido aplicada em primeira instância.
Condenou-o pela prática de três crimes de morte e maus-tratos de animal de companhia, revogando a decisão anterior que o tinha punido apenas por um, numa pena de multa de 1080 euros. Os juízes desembargadores agravaram esta condenação para 3240 euros, aplicando-lhe ainda a pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período de um ano. “Enquanto o arguido mantiver capacidade fáctica de deter animais, subsiste o risco de repetição de condutas lesivas, independentemente da sua idade ou estado de saúde – como os próprios factos demonstram”, justificam os juízes.
Os factos que estão em causa neste processo ocorreram a 3 de maio de 2024. Ficou provado que o arguido enrolou em volta do pescoço dos três animais um pedaço de corda de nylon, efetuando uma laçada, colocando de seguida os animais em suspensão, asfixiando-os e causando dessa forma a sua morte.
Tal comportamento revela “crueldade e perversidade”, refere a decisão. O acórdão refere que, ao enforcar os cães, o arguido sabia que “ofendia o corpo e saúde dos animais, com o propósito de lhes causar sofrimento, lesões e a morte”.
O acórdão considera que a execução dos factos “evidencia uma acentuada insensibilidade perante o sofrimento animal e manifesta uma relação profundamente disfuncional com os deveres mínimos de cuidado e proteção inerentes à detenção de animais de companhia”.
O Tribunal da Relação de Coimbra deu, assim, razão ao Ministério Público que tinha apresentado recurso da sentença de primeira instância. Contudo, a decisão não foi consensual. Uma das juízas votou de vencida, por entender que estava em causa apenas um crime.
Vítor Gaspar, advogado do arguido, diz que vai recorrer da decisão.
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