Igreja decide suspender padre abusador Luís Miguel Costa por três anos

Sacerdote tem ainda de frequentar um programa de tratamento de dependência de álcool.

28 de novembro de 2024 às 12:55
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O padre Luís Miguel Costa acaba de ser condenado a uma pena canónica de suspensão por um período de três anos. A decisão da Igreja surge na mesma altura em que o Tribunal da Relação de Coimbra confirma o acórdão de fevereiro do Tribunal de Viseu que condenou o antigo sacerdote de São João de Lourosa a um ano e onze meses de prisão por crimes sexuais cometidos contra um menor de 14 anos, em Viseu.

De acordo com o Decreto Definitivo de 22 de novembro de 2024, o sacerdote fica proibido de exercer todos os atos do poder da ordem, com exceção da celebração da Eucaristia em privado, todos os atos do poder do governo e do exercício de todos os direitos e funções inerentes ao ofício.

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“A esta pena estão anexos: um programa de tratamento de dependência de álcool, de acompanhamento psicológico e retiro espiritual de um mês em instituição religiosa, a cumprir durante o período de suspensão”, lê-se ainda no decreto da Igreja.

Este caso de abusos sexuais remonta a março de 2021, e aconteceu numa adega nos arredores da cidade durante um almoço-convívio. O padre começou por elogiar as mãos do menor que estava sentado próximo do pai. Mais tarde, junto à casa de banho e longe dos olhares dos adultos, puxou-o e tentou beijá-lo à força.

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Nas horas seguintes enviou-lhe várias mensagens de teor sexual. Os abusos deixaram marcas na vítima que nos dias de hoje continua a ter apoio psicológico.

O Tribunal obrigou Luís Miguel Costa a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e sujeito a avaliação psicológica e psiquiátrica. Está ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas, ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos, e tem de pagar à vítima uma indemnização de 10 mil euros.

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