Vítimas dos fogos de junho e outubro com isenção de taxas moderadoras
Diploma publicado esta segunda-feira confirma isenção de pagamento de medicamentos.
As vítimas dos incêndios de junho e de outubro do ano passado vão passar a estar isentas do pagamento de taxas moderadoras na saúde e a ter dispensa gratuita de medicamentos, segundo um diploma esta segunda-feira publicado.
A isenção será válida durante um ano, de acordo com o despacho assinado pelos secretários de Estado do Ministério da Saúde e que foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, determinando que o horizonte temporal pode ser prolongado por solicitação da vítima e depois de reavaliação das autoridades.
Segundo o diploma, as vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 "têm direito à isenção do pagamento de taxas moderadoras, à dispensa gratuita de medicamentos, produtos tópicos e ajudas técnicas, e à gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica".
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