Irmãos acusados de matar o pai saem em liberdade
Crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver imputados aos jovens e à mãe caíram em instrução. Juíza revogou prisão domiciliária.
Os dois jovens e a mãe acusados, em novembro do ano passado, pelo Ministério Público de crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver apenas vão a julgamento por um crime de homicídio simples. Esta foi a decisão de uma juíza de instrução que, esta sexta-feira, também revogou a prisão domiciliária a que os dois rapazes estavam sujeitos desde maio de 2025.
Segundo informações recolhidas pelo NOW, a juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decidiu apenas que levar a julgamento os dois rapazes, arquivando as suspeitas contra a mãe, acusada pelos mesmos dois crimes.
Em novembro de 2025, o Ministério Público defendeu na acusação, recorde-se, que a 29 de abril “na sequência de uma discussão entre os pais, os arguidos agrediram violentamente a vítima, primeiro com um martelo de borracha e, depois, apertando-lhe o pescoço até lhe provocarem a morte”, sendo que a mãe “assistiu a tudo sem que nada tenha feito para tentar por cobro à conduta dos filhos”.
Porém, durante a fase de instrução, a defesa terá conseguido demonstrar a existência de um clima de violência doméstica do pai em relação à mãe, algo que a juíza de instrução terá sublinhado, criticando o Ministério Público por não ter valorizado tal questão.
Já em maio de 2025, quando foram detidos, os dois jovens, apesar de indiciados pelo crime de homicídio qualificado e profanação de cadáver, o juiz de instrução que os ouviu não validou o segundo crime. Este voltaria a aparecer no processo só aquando a acusação do Ministério Público, em novembro de 2025.
Contactado pelo NOW, o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representou a mãe e os filhos, referiu que a juíza de instrução “avaliou muito bem os factos apurados no inquérito, em linha de resto com a avaliação do juiz de instrução que fixara as medidas de coação”.
“Esta história é terrível pelas circunstâncias da vida destes rapazes. Justifica-se que vão a julgamento com uma pronúncia de homicídio simples (que a defesa procurará demonstrar que no limite será um homicídio privilegiado). Mas não por homicídio qualificado nem profanação de cadáver. Também não se justificava acusar a mãe de homicídio por omissão. A juíza de instrução decidiu bem”, acrescentou Ricardo Sá Fernandes.
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