Jogar à bola em praias concessionadas dá multa até 2 500 euros
Jogar à bola nas praias concessionadas pode dar uma multa de 25 a 2 500 euros, sendo que quando ocorrerem desacatos a Polícia Marítima aconselha nadadores-salvadores e concessionários a não se substituírem às autoridades.
No domingo, uma perturbação da ordem pública ocorreu na praia de Quarteira, entre um rapaz de 16 anos que jogava à bola num espaço concessionado daquela praia e o proprietário da concessão que lhe retirou a bola, substituindo-se à Polícia Marítima.
A Polícia Marítima já recebeu a queixa do pai do adolescente que acusa o concessionário, Manuel Duro, de 64 anos de ter 'agredido um menor de idade', confirmou um responsável da Autoridade Marítima do Sul à agência Lusa.
Para evitar estas perturbações da ordem pública, o comandante Marques Ferreira sugere que nem os concessionários, nem os nadadores-salvadores se substituam às autoridades e que em vez disso solicitem ajuda à Polícia Marítima.
'Se há um comportamento incorrecto, o nadador-salvador, ou o concessionário não devem tomar comportamentos de risco, devendo chamar a Polícia Marítima', aconselhou o responsável.
De acordo com o decreto-lei 309/93 de 2 de Setembro, nas praias vocacionadas para utilização balnear é proibido fazer 'desporto fora de espaços-canais definidos e das áreas demarcadas', onde se inclui, por exemplo, jogar futebol, e a coima pode ir dos 25 euros (mínimo) até 2 500 euros (máximo).
As autoridades aconselham também os veraneantes a lerem os editais antes de usufruírem das praias, para saberem por exemplo que também é interdita a permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas.
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