Jovem de 21 anos detido por danificar sete carros em Viana do Castelo

Suspeito não tem antecedentes criminais, mas PSP teme que o número de viaturas danificadas possa aumentar.

11 de março de 2025 às 13:25
PSP Foto: Peter Spark/movephoto
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A PSP deteve na madrugada de esta terça-feira um jovem de 21 anos que danificou pelo menos sete viaturas estacionadas na cidade de Viana do Castelo, número que aquela força policial teme que possa vir a aumentar.

Em comunicado enviado às redações, o Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo referiu ter recebido "informações dando conta da prática de danos em viaturas estacionadas na confluência entre a Quelha das Trincheiras e a rua da Bandeira".

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No local, os agentes da PSP "verificaram que ali se encontravam diversos veículos automóveis apresentando danos, mormente através da quebra de espelhos retrovisores".

No decurso da operação policial o suspeito, sem antecedentes criminais, foi intercetado noutra artéria da cidade, "local onde se apresentou uma das proprietárias de veículos danificados, que se deslocou junto do departamento policial e formalizou a respetiva queixa".

"As demais vítimas deslocaram-se ao departamento policial e formalizaram as respetivas queixas", refere a nota.

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No total, segundo a PSP, foram formalizadas sete queixas por danos em viaturas, número que poderá aumentar após a divulgação deste caso.

O jovem, desempregado e residente em Viana do Castelo, foi detido às 03h50, na rua engenheiro João Branco.

O detido foi notificado para comparecer junto das autoridades judiciárias.

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Na mesma nota enviada à imprensa, mas sobre outro caso, o Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo refere ter apreendido três espingardas, uma pistola, um revólver e 20 munições.

Desta ação policial resultaram ainda dois Autos de Notícia por Contraordenação, por falta de comunicação de falecimento do proprietário das armas de fogo, tendo sido identificados um homem e uma mulher responsáveis pelas infrações.

A PSP alerta que de "acordo com a Lei do Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º5/2006 de 23 de fevereiro), a existência de armas deve ser declarada à Polícia de Segurança Pública, no prazo de 90 dias, após a morte do antigo proprietário ou após a descoberta das mesmas".

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