Juiz com menos de quatro anos de serviço vai julgar Sócrates

Em causa está o processo em que o chefe de Governo e o empresário Carlos Santos Silva respondem por três crimes de branqueamento de capitais.

07 de julho de 2026 às 12:51
José Sócrates Foto: António Cotrim/Lusa
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O antigo primeiro-ministro José Sócrates vai ser julgado no processo secundário da Operação Marquês por um coletivo presidido por um juiz com menos de quatro anos de serviço, menos do que a regra geral em tribunais centrais.

Em causa está o processo em que o chefe de Governo entre 2005 e 2011 e o empresário Carlos Santos Silva respondem por três crimes de branqueamento de capitais, cujo julgamento vai decorrer no Tribunal Central Criminal de Lisboa, por um coletivo de três juízes.

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Em 28 de julho de 2025, o processo foi distribuído por sorteio ao juiz 18, lugar que era então ocupado por um juiz, Vítor Teixeira de Sousa, que, segundo o Diário da República, foi, em abril de 2026, nomeado pela Assembleia da República, por proposta do PS, vogal do Conselho Superior de Magistratura (CSM), deixando aquele coletivo sem juiz-presidente.

Questionado pela Lusa sobre como será selecionado o substituto de Vítor Teixeira de Sousa, que entre 2021 e 2024 exerceu funções de chefe de gabinete no Governo de António Costa (PS), o CSM esclareceu, esta terça-feira, que "o juiz que assumirá o processo é o juiz colocado, no âmbito do movimento judicial anual, na vaga de auxiliar de substituição do Juízo [Tribunal] Central Criminal de Lisboa".

De acordo com a versão final do movimento divulgada em 03 de julho no 'site' do CSM, a vaga será ocupada, a partir de 01 de setembro de 2026, por Rúben Vieira, proveniente do Juízo de competência genérica de Serpa, no distrito de Beja.

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À data de 31 de dezembro de 2025, o juiz tinha dois anos, 11 meses e 27 dias de serviço na magistratura, indica a mais recente lista de antiguidade dos magistrados judiciais, o que significa que, em setembro, terá menos de quatro anos de experiência.

Em resposta por escrito à Lusa, o CSM reconheceu que "a colocação em juízos centrais exige, em regra, classificação não inferior a Bom com Distinção e dez anos de serviço", mas ressalvou que, "quando não existam candidatos que reúnam esses requisitos, a lei permite a colocação de juízes que não os preencham".

O órgão de gestão dos juízes escusou-se, contudo, a responder se considera adequado que um juiz com menos anos de serviço do que exige a regra geral presida ao julgamento de um antigo primeiro-ministro, alegando que "não comenta opções individuais de colocação nem faz juízos sobre a adequação de juízes concretos a determinados processos".

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"Todos os juízes exercem funções após concluírem a formação especializada no Centro de Estudos Judiciários. Uma vez colocados nos tribunais, exercem a função jurisdicional com total independência e responsabilidade", sublinhou o CSM.

Para já, não há data para o início do julgamento, informou o mesmo órgão.

A separação de processos na Operação Marquês tem na génese a decisão instrutória do processo principal proferida em abril de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, à data no Tribunal Central de Instrução Criminal, e que foi sofrendo várias reviravoltas na sequência de diversos recursos.

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O julgamento do processo principal, no qual José Sócrates (PS) e Carlos Santos Silva são dois dos 21 arguidos, decorre desde 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, presidido por um outro coletivo de juízes.

Os 21 arguidos respondem por um total de 117 crimes económico-financeiros alegadamente praticados entre 2005 e 2014, incluindo corrupção, e têm negado, em geral, a prática de qualquer ilegalidade.

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