Juíza recusa suspensão de 18 polícias de Alfragide acusados de racismo
Agentes da PSP estão acusados de crimes contra jovens da Cova da Moura.
Um juiza de Instrução Criminal do Tribunal de Sintra indeferiu esta quinta-feira o pedido do Ministério Público para que 18 agentes da PSP da esquadra de Alfragide fossem suspensos. Todos vão continuar a aguardar o processo com Termo de Identidade e Residência, a medida menos gravosa prevista no código penal.
Os polícias em questão estão acusados dos crimes de tortura, sequestro, denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, agravados pelo crime de ódio e discriminação racial.O caso remonta a 5 de fevereiro de 2015 e teve como protagonistas os agentes e um grupo de seis jovens do bairro da Cova da Moura, que foram detidos naquela data.MP alegou risco para segurança públicaO Ministério Público justificou o pedido de agravamento das medidas de coação com a "salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas" e com a "necessidade de acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa", tendo em conta que pelo menos três dos polícias arguidos têm inquéritos com condutas semelhantes."Inexistindo fundamente válido para ter por verificado o perigo de continuação da atividade criminosa, a aplicação nesta fase processual da medida de coação de suspensão do exercício de funções de agentes da Polícia de Segurança Pública ofende os princípios da adequação e proporcionalidade", refere o despacho de hoje, a que a Lusa teve acesso.A juíza de instrução criminal Ana Paula Costa (da comarca de Sintra) sustenta que os factos não são suficientes "para fundamentar a aplicação da medida de coação de suspensão do exercício de funções", sendo necessário mostrar que "se verifique o invocado perigo da continuação da atividade criminosa, aquele que o MP invoca a seu favor".A juíza concluiu que "não estão verificados os pressupostos para, neste momento, proceder a um agravamento" das medidas de coação.Para que tal aconteça, adianta, "é necessário que algo tenha mudado entre a primeira e segunda decisão", não podendo o juiz sem alteração dos dados de facto "repensar o despacho anterior".A juíza refere ainda que desde 5 de fevereiro de 2015 que todos os arguidos se têm mantido no exercício de funções, embora noutros locais ou departamentos (alguns em funções administrativas), "sem que haja notícia de que tenham praticado factos idênticos", apesar de o MP ter identificado a existência de três processos, mas não indica quais os polícias que neles estão envolvidos.Os 18 elementos da PSP estão acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, de outros tratamentos cruéis e degradantes ou desumanos e sequestro agravado e falsificação de documento.A acusação defende que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.O MP considera também que os agentes agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.
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