JUIZ SEM CINTO RECUSA BALÃO

Um juiz em funções na região de Leiria foi apanhado pela PSP, em Agosto último, a conduzir sem cinto de segurança numa rua de Lisboa. O magistrado, que na altura não se identificou como tal, apresentava um “acentuado hálito a álcool” e recusou-se a ‘soprar’ no balão.

18 de fevereiro de 2003 às 00:03
JUIZ SEM CINTO RECUSA BALÃO Foto: Iordanis Stapis (Arquivo CM)
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Está tudo num processo sumaríssimo apresentado em Janeiro pelo Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Lisboa e a que o Correio da Manhã teve acesso.

No documento, e tendo em conta a falta de antecendentes criminais e “as circunstâncias pessoais do arguido”, o MP pede, em processo sumaríssimo, uma pena de seis meses de proibição de conduzir e uma multa de 2250 euros.

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Foi já de madrugada, à 01h00 do dia 15 de Agosto de 2002, que dois agentes da PSP deram ordem de paragem a uma viatura na Rua Rodrigo da Fonseca, em Lisboa. Motivo: o condutor circulava sem o cinto de segurança. Depois de apresentar a sua documentação pessoal e a da viatura, o condutor recusou-se, segundo os agentes, a dizer a sua profissão.

Mas no diálogo que a seguir manteve com os polícias, e que está citado no processo, o juiz fez questão de frisar que “nunca” iria usar cinto e que não pagava multas. “Podes passar as multas que quiseres, que eu não as pago; eu até faço colecção de multas e tudo, tenho aqui uma pasta cheia delas”, terá afirmado o magistrado, alegando que até já tinha sido convidado “para dar aulas de trânsito na Escola Prática de Polícia”. “De trânsito percebo eu”, disse.

Perante o “acentuado hálito a álcool”, os agentes da PSP decidiram solicitar a presença de outra viatura policial, que estivesse equipada com meios de detecção de álcool no sangue através de ar expirado – ou seja, o ‘balão’. Todavia, e “reiteradamente”, o homem, que ainda não revelara ser juiz, recusou o teste.

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Diz o MP, no processo apresentado e aceite a 17 de Janeiro no Tribunal da Relação de Lisboa, que “o arguido tinha perfeito conhecimento de que estava obrigado a submeter-se a teste de pesquisa de álcool no sangue”. Segundo o processo, ao recusar, cometeu o crime de desobediência previsto no artigo 158.º do Código da Estrada, a que se referem os artigos 69.º e 348.º do Código Penal.

Só que ao desobedecer, o magistrado foi também detido, conduzido à esquadra e a sua detenção comunicada por faxe ao Ministério Público de turno no Tribunal de Pequena Instância Criminal. O faxe já tinha seguido quando, uma hora após ter sido fiscalizado, o indivíduo se identificou como juiz de Direito – o que motivou a sua libertação e o envio de novo faxe para o Ministério Público, desta vez com o auto de libertação.

Em Janeiro, o MP apresentou no Tribunal da Relação – que funciona como um tribunal de primeira instância tratando-se de casos que envolvam magistrados – um processo sumaríssimo em que pede uma pena de seis meses sem carta e noventa dias de multa, à razão de 25 euros por dia. Total: 2250 euros.

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De acordo com o magistrado que analisou o processo, o procedimento determinado pelo MP é “admissível” e a proposta “é no contexto aceitável”.

Caberá agora ao juiz arguido concordar ou não com a sanção proposta. Se não aceitar, o caso poderá seguir para julgamento. O CM tentou durante o dia de ontem ouvir o magistrado, mas o mesmo fez saber, por terceiros, que não estava disponível para falar.

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