Julgados de Paz com matérias exclusivas

Os Julgados de Paz devem ter matérias exclusivas sobre as quais lhes compete ajuizar. Desta forma, defende Maria dos Prazeres Beleza, Juíza Conselheira no Supremo Tribunal de Justiça, evita-se a concorrência com os tribunais judiciais em matérias que continuam a poder ser julgadas por ambos os sistemas.

09 de dezembro de 2011 às 01:00
Julgados de Paz, Competências, Juízes, Matérias, Tribunal Foto: Jorge Paula
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A Associação dos Juízes de Paz Portugueses, que ontem realizou o primeiro congresso, entende que a adopção desta solução iria libertar meios nos tribunais judiciais para matérias mais complexas.

“Não me parece justificável, particularmente em tempo de contenção, a manutenção de sistemas de julgamento concorrentes para as mesmas matérias”, afirmou Maria dos Prazeres Beleza, sublinhando que “em tempo de revisão da Lei seria conveniente esclarecer a questão”.

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Na abertura do primeiro congresso dos Julgados de Paz, João Chumbinho, presidente da associação, reiterou que “face à lei existente, os Julgados de Paz já têm competência exclusiva”.

No entanto, o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, de 2007, refere que estes os Julgados de Paz têm competência concorrencial com os tribunais judiciais. “Se os Julgados de Paz tivessem competência exclusiva relativamente às matérias da sua competência, essas matérias só seriam tratadas nos julgados de paz, libertando recursos nos tribunais judiciais para matérias mais complexas”.

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