Inspetor-geral da ACT alvo de processo por divulgar informações pessoais de funcionária
Pedro Pimenta Braz violou uma das normas do Código de Trabalho.
O inspetor-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Pedro Pimenta Braz, está a ser alvo de um processo disciplinar, interposto pela Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
De acordo com o jornal Público, o inspetor-geral do trabalho terá divulgado os dados pessoais de uma inspetora da instituição, com pormenores sobre o seu estado de saúde e situação familiar, situação que terá motivado a abertura do processo.
O caso teve origem em meados do ano passado, altura em que a funcionária alegou motivos de saúde e familiares para requerir a sua transferência para uma unidade local mais próxima da sua residência. O pedido acabou por ser recusado por Pedro Pimenta Braz, o que motivou a funcionária a expôr a situação ao provedor de justiça e a interpor um recurso hierárquico junto do secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.
A decisão de Pedro Pimenta Braz acabou por ser revogada pelo secretário de Estado, que deu razão à funcionária e autorizou que a transferência se realizasse.
Na sequência desta revogação, o inspetor-geral da ACT mandou divulgar todo o processo, que chegou às caixas de correio eletrónico de todos os inspetores-gerais e funcionários da ACT.
O documento refere explicitamente a identidade da funcionária, bem como o seu estado de saúde e situação pessoal, garante o jornal Público, que teve acesso ao mesmo.
A situação foi denunciada pela funcionária em questão, que expôs a situação ao Ministério do Trabalho. "A denúncia e respetivos elementos foram reencaminhados para a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social para os legais efeitos", assegurou uma fonte oficial à mesma publicação.
Assim, neste seguimento, foi recomendada a abertura de um processo contra Pedro Pimenta Braz por parte da inspeção geral, algo que já foi aceite pelo Ministério do Trabalho. Assim, o responsável máximo da ACT poderá ter violada uma das normas básicas do Código de Trabalho, que ressalva que os empregadores devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada dos funcionários.
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