Madeira: 11 condenados por tráfico de droga
O Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou esta quinta-feira 11 arguidos pelo crime de tráfico de droga, seis dos quais a penas de prisão efectiva entre os três anos e os oito anos e seis meses.
O tribunal colectivo, presidido pelo juiz Filipe Câmara, absolveu outros seis arguidos que tinham sido acusados pelo Ministério Público pelo mesmo crime neste processo, considerando também não ter sido provado o crime de tráfico de estupefacientes na forma agravada pelo qual respondiam quatro pessoas. Por outro lado, imputou a cinco arguidos o crime de tráfico de menor gravidade.
No despacho de acusação, o MP sustentava que dois dos principais arguidos do processo, Ricardo Capela e Nuno Vasconcelos, se têm "dedicado em conjunto, desde data não concretamente apurada, mas posterior a Julho de 2007, à aquisição, transporte, detenção e posterior revenda de produto estupefaciente" na região, sobretudo heroína e haxixe, a consumidores.
Para tal, ambos, "com vista a maximizar os proveitos económicos, adquiriam o referido produto estupefaciente" em Portugal continental, nomeadamente na zona de Loures, para depois transportá-lo para a Madeira "fazendo uso de outros indivíduos 'correios' que previamente angariavam e a quem pagavam o respectivo transporte, viagens e estadia".
O tribunal condenou Ricardo Capela, de 32 anos, a seis anos de prisão efectiva, dando como provado que vendia droga, tendo pesado na aplicação da pena o facto de ter sido condenado outras três vezes.
Segundo os magistrados judiciais, "desde o início do ano de 2010 até 16 de Abril de 2011, quando foi detido, adquiriu no Continente haxixe e heroína que fez transportar para a região", produto estupefaciente que "deteve, cortou e vendeu" a terceiros que o contactavam para isso.
No caso de Nuno Vasconcelos, de 31 anos, os juízes entenderam que o arguido é um "mero estafeta" e não dono da droga, justificando a pena de dois anos e dez meses de prisão, suspensa na sua execução, por entender estar em causa o crime tráfico de estupefacientes de menor gravidade, além de que o arguido ajudou na descoberta da verdade.
A pena mais pesada - oito anos e seis meses de prisão - foi aplicada a José Pereira, de 48 anos, tendo o tribunal dado como provado que "adquiriu e fez transportar para a região" cerca de dois quilos de heroína e um quilo de cocaína que pretendia vender a terceiros que o contactassem para o efeito.
Neste caso, o acórdão salienta que se tratou do seu único transporte, mas de "quantidade significativa", atendendo, além da ilicitude, à "danosidade social" e ao facto de serem "drogas pesadas", a que acrescem anteriores condenações do arguido.
"O senhor não tem a noção do que faz e aproveita-se de pessoas, no caso em debilidade económica", afirmou o juiz-presidente na leitura do acórdão, que incluiu a condenação de mais três pessoas a prisão efectiva.
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