Maus-tratos a cadela começam a ser julgados

Animal estava num estado de magreza extrema numa varanda com espaço degradado e sujo.

29 de janeiro de 2018 às 08:34
2018-01-29_01_39.44 algarve2.jpg Foto: Direitos Reservados
2018-01-29_01_39.45 algarve1.jpg Foto: Nuno Alfarrobinha

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Foi um dos primeiros casos de maus-tratos a animais a chegar à Justiça e começou a ser julgado no Tribunal de Faro. A denúncia remonta ao final de 2016 e diz respeito a uma cadela com magreza extrema e que, durante seis meses, esteve presa numa varanda de espaço reduzido, degradada e suja, de um apartamento na cidade de Faro. A queixa foi apresentada por uma associação de defesa dos animais, mas a denúncia começou nas redes sociais.

"Esta cadela precisa de ajuda. Está cada vez mais magra, os donos não a alimentam e está num local imundo". Era assim parte da legenda da fotografia, que mostrava um cão magro, de pequeno porte, e que começou a ganhar fulgor nas redes sociais, em 2016. A denúncia dizia que o animal estava há seis meses naquele ambiente, num apartamento da rua do Alportel, em Faro. A denúncia motivou o núcleo da PRAVI - Projeto de Apoio a Vítimas Indefesas a deslocar-se ao local para comprovar a situação e a apresentar uma queixa na PSP, onde pediam a remoção compulsiva da cadela daquele local.

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O caso foi enviado para o Ministério Público de Faro, que decidiu haver matéria suficiente para avançar para um julgamento, que começou na passada quinta-feira.

Infratores punidos com penas de prisão até 2 anos 

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A lei que criminaliza os maus-tratos a animais entrou em vigor a 1 de outubro de 2014. Segundo a legislação, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias". A punição aumenta para dois anos "se resultar a morte do animal ou a privação de um órgão". Já se uma terceira pessoa matar um cão ou gato com dono, a pena pode ser quatro vezes maior, até oito anos de prisão, por ser um crime contra a propriedade.

PORMENORES

Donos não comparecem

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A primeira sessão do julgamento contou com a presença de um membro da PRAVI e de um agente da PSP, mas os arguidos, o casal proprietário do animal, não compareceu.

Próxima sessão

A próxima sessão está marcada para a manhã e a tarde da próxima quinta-feira, dia 1 de fevereiro, no Tribunal de Faro.

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