Menor que matou irmã e dormiu com o corpo condenada a 12 anos e três meses de prisão

Jovem, armada com uma faca, atingiu a irmã dezenas de vezes.

19 de novembro de 2024 às 14:59
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Doze anos e três meses de prisão foi a pena aplicada na terça-feira pelo Tribunal de Leiria à jovem que, em agosto de 2023, matou com 30 facadas a irmã, Lara, em Peniche, por causa de um telemóvel, e dormiu três dias com o corpo debaixo da cama antes de o enterrar num baldio. Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes considerou muito graves os factos praticados pela arguida, à data com 16 anos, na forma como praticou o crime e o número de golpes (30) que desferiu na irmã, de 19 anos. O tribunal teve em consideração “a estrutura familiar e o meio em que viveu e cresceu, com falta de afeto”. As irmãs viviam com o pai, alcoólico, assumindo a mais velha uma posição de supervisão.

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“Considerando as testemunhas, o exame pericial e os relatórios de pedopsiquiatra e social, a arguida terá condições para ultrapassar esta tragédia que aconteceu na sua vida e orientar-se para um projeto de vida. Justifica-se, não obstante a extrema gravidade dos factos praticados, atenuar a pena”, referiu a juíza, ao aplicar o regime especial para jovens.

Acrescentou que a jovem tinha dificuldade em gerir as emoções e a frustração e dependia do telemóvel que servia como “meio de satisfação”. A 15 de agosto do ano passado, após uma discussão por causa de uma troca de mensagens, esfaqueou a irmã aproveitando o facto de Lara ser anã. Escondeu o corpo debaixo da cama e três dias depois transportou-o num carrinho de mão para um terreno onde o enterrou, nas traseiras da casa.

Toda a gente falhou

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O advogado da arguida, Ricardo Serrano Vieira, relembrou que esta considera que “está melhor na prisão do que em contexto familiar”. Disse que “não deixa de ser triste ter que reconhecer que toda a gente falhou neste processo”.

Não há défice cognitivo

Ricardo Serrano Vieira defendeu nas alegações finais uma alteração do crime para homicídio privilegiado, mas foi condenada por homicídio qualificado. O coletivo considerou que é imputável e não sofre de qualquer défice cognitivo.

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