Ministério Público de Setúbal pede penas pesadas para acusados de homicídio de idosa
Mulher de 98 anos esteve meses acamada com o colo do fémur partido sem receber assistência médica.
O Ministério Público (MP) de Setúbal pediu esta quinta-feira penas pesadas para o casal acusado do homicídio qualificado de uma mulher de 98 anos, que esteve meses acamada com o colo do fémur partido sem receber assistência médica.
O advogado de defesa dos dois arguidos admitiu a culpa de ambos, principalmente do filho da vítima, que tinha um especial dever de cuidado da mãe, mas defendeu que não se trata de um homicídio qualificado, com uma moldura penal até 25 anos de prisão, mas de um "homicídio negligente, com negligência grosseira", com pena entre os três e os 10 anos de prisão.
Nas alegações finais que decorreram esta quinta-feira de manhã no Tribunal de Setúbal, a procuradora do MP pediu uma "pena de prisão não inferior a 20 anos" para António Oliveira, filho da vítima, e uma "pena um pouco inferior" para a sua mulher, Blanca de Oliveira, ambos acusados de um crime de homicídio qualificado pela morte de Maria da Nazareth, de 98 anos, em 12 de dezembro de 2024.
A procuradora disse que os dois arguidos não providenciaram cuidados de higiene e alimentação adequada da vítima, nem sequer solicitaram a ajuda médica de que necessitava desde que fraturou o colo do fémur no final do ano de 2023, na sequência de uma queda no quarto de banho da casa onde vivia com o filho e a nora.
Salientou ainda que, desde o final de 2023, quando fraturou o colo do fémur, Maria Nazareth ficou impossibilitada de se mover de forma autónoma e que, desde então, esteve sempre acamada e sem qualquer tipo de assistência médica.
O perito do Instituto de Medicina Legal, ouvido na quarta-feira pelo tribunal, afirmou que, de acordo com o resultado da autópsia, Maria da Nazareth morreu devido a uma infeção pulmonar que sobreveio da fratura não tratada do colo do fémur.
Salientou ainda que a lesão em causa é bastante dolorosa - "entre seis e sete numa escala de zero a sete" -, o que impedia Maria Nazareth de se movimentar de forma autónoma, ao contrário do que afirmaram os dois arguidos em tribunal.
Segundo a acusação do Ministério Público, os dois arguidos no processo "decidiram, de forma deliberada e consciente, em comunhão de esforços e intentos, e na execução de um plano comum, não prestar quaisquer cuidados à vítima".
O advogado de defesa, Pedro Pestana, defendeu outra tipificação do crime em causa, valorizando uma parte do depoimento do perito do Instituto de Medicina Legal, que se referiu ao caso como sendo um crime de violência doméstica agravado pelo resultado morte.
Pedro Pestana considerou também que Blanca Oliveira não tinha um especial dever de cuidado da vítima, defendendo que esse facto deveria ser tido em consideração na medida da pena a aplicar à arguida.
A leitura do acórdão está marcada para as 13:30 do dia 14 de abril.
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