Ministério Público pede pena de prisão para portuguesa acusada de racismo contra filhos de atores brasileiros
Em 2022, Adélia Barros chamou "pretos imundos" aos filhos menores de Giovanna e Bruno.
O Ministério Público (MP) defendeu, esta quarta-feira, a condenação da portuguesa acusada de racismo contra os filhos dos atores brasileiros Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso. Em 2022, Adélia Barros chamou "pretos imundos" aos filhos menores de Giovanna e Bruno. O caso aconteceu na esplanada de um restaurante na Costa de Caparica, em Almada, e houve outras pessoas visadas, nomeadamente um grupo de turistas angolanos.
Nas alegações finais do julgamento do caso, que decorreram no Tribunal de Almada, a procuradora Marta Morgado defendeu pena de prisão para Adélia Barros. Em causa estão injúrias graves e difamação. A magistrada salientou o registo criminal da arguida, bem como a falta de arrependimento da mesma, e ainda a evidência da prática de muitos outros factos similares a estes, de teor racista e xenófobo. O MP considera que a pena de prisão, mesmo assim, deve ser suspensa, mas sujeita a regime de prova e devendo a arguida ser sujeita a tratamento contra o alcoolismo.
Por seu lado, advogado Rui Patrício, que representa o casal brasileiro, frisou que a motivação e o teor racista das ofensas têm de ser levados em conta na punição, “revestindo especial gravidade o caráter racista, discriminatório e xenófobo das ofensas”. O advogado salientou ainda que “a ordem jurídica não pode ficar indiferente a este tipo de condutas e que a sociedade não compreenderia uma decisão que não fosse de condenação”. Rui Patrício sugeriu ainda que a pena de prisão fosse efetiva ou, no caso de suspensão, esta suspensão fosse pelo prazo máximo legal e sujeita a várias condições, nomeadamente o pagamento do pedido de indemnização civil (que é de 35 mil euros, e que os assistentes declararam no processo doar ao movimento SOS racismo).
Já a defesa de Adélia Barros, a cargo do advogado João José Brito, defendeu a absolvição da arguida de alguns dos crimes imputados e admitiu apenas, em caso de não se considerar a arguida totalmente inimputável por causa do álcool, a condenação da mesma por crime de embriaguez e intoxicação, ou por três crimes de ofensa (injúria à filha de Bruno e Giovana e injúrias aos guardas da GNR). No caso de condenação, defendeu uma pena atenuada e suspensa, dizendo que a defesa aceita em qualquer caso o internamento para tratar o alcoolismo. A leitura da sentença está marcada para o dia 15 de novembro, às 14h. O julgamento teve início em 26 de setembro.
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